Agora pagamos testes a quem quer ir para a borga!

Deu-me para revisitar autores de diversas ideologias, desde liberais, social-democratas, socialistas democráticos e, hélas, nem um desses teóricos defende que devo pagar testes que outros necessitam para fins recreativos!

Nada tenho a ver com a vida dos outros e acho muito bem que se divirtam tanto ou mais que eu, mas assim como estou habituado a pagar a minha vida social e recreativa, parece-me, no mínimo, inusitado e até inconstitucional o governo e/ou as Câmaras Municipais oferecerem esses testes, ou seja, obrigarem-me a pagar, o que outros precisam para aceder a locais para esse fim!
É por uma questão de segurança colectiva? Por favor, quem pretender estar seguro fica em casa ou, caso não pretenda, pague a sua opção de lazer.
Talvez na China isso ainda seja possível, mas é o primeiro passo de muitos seguintes…

Testes Antigénio – casos que exigem gratuitidade sem limite

Em vigor desde ontem as novas medidas de combate ao contágio pelo SARS-COV-2, impõe a realidade que em certas casos a gratuitidade dos testes antigénio não esteja limitada a 4 por mês.

É muito diferente realizar um teste para ter acesso a eventos culturais, desportivos e outros e quem tem de visitar familiares internados em hospitais, quem presta cuidados em lares e/ou instituições similares e quem tem por profissão cuidar de idosos sediados no seu domicílio.
Como julgo tratar-se de casos específicos que escaparam a quem elaborou as referidas medidas, peço que revejam a gratuitidade dos testes para estes mais que justificados casos e outros que, eventualmente, venham a ser detectados.

Finalidades do Certificado de Vacinação e dos Testes

Vários governos de vários países instituem, como medida de precaução contra a propagação do vírus, a apresentação do Certificado Digital de Vacinação e ou de um teste PCR negativo com o máximo de 72 horas ou um antigénio com 48 horas.
Alheando-nos do acordo entre os membros da UE de livre circulação com o Certificado Digital, detenhamo-nos sobre o que nos indicam cada um desses documentos. Não dou novidade a ninguém de que o Certificado apenas indica que estamos vacinados de acordo com as normas da OMS, ou seja, com as 2 doses da vacina. Os testes demonstram, sem esquecer a margem de erro anunciado, que não estamos infectados nem somos portadores do vírus SARS-COV-2.

Nesta conformidade, pergunto: qual o propósito de obrigatoriedade de apresentação de um certificado de vacinação a para franquear entrada seja onde for? Contém, porventura, alguma prova de que não sou portador do vírus? Não, de forma alguma! O único documento que pode provar que não sou portador do vírus é o resultado negativo de um teste.
Para quê, [Read more…]