E o sr. PGR, sr. Presidente do Supremo?

Diz V. numa entrevista (algo manca, sr. Presidente…) que num dos seus despachos (estou a escrever de ouvido) escreveu que as escutas não teriam índicios sérios “…se não se viessem a verificar novos factos que exigissem a abertura de inquérito…”

Ora, se no mesmo despacho V. manda destruí-las…

Face a esse despacho, onde V. coloca a hipótese de relevância criminal a existirem novos índicios, não seria obrigatório o sr. PGR mandar investigar? Como é que se podem encontrar novos índicios se não se investiga?

A verdade, pelo que se percebe em tudo o que são declarações de gente do PS, é que V. e o Sr. PGR dão as escutas (as que não foram julgadas ilegais) como “…não tendo relevância criminal…” mas V. nesta recente entrevista acrescenta-lhe um “se” que muda tudo! Temos ou não um inquérito sobre esta matéria? As pessoas escutadas estão ou não sob inquérito? Ou a existência de inquérito é, nesta fase, segredo de Justiça?

É que em plena Assembleia da República o que se ouve são os senhores deputados do PS e o próprio primeiro ministro dizerem que a Justiça já se pronunciou, o que aquele “se” que V. deixou escapar, desmente, a não ser que o Sr. PGR não tenha continuado a investigar, como o despacho de V. exige! (embora também já se comece a ovir isto)

Vossa Excelências importar-se-iam de explicar publicamente por forma a que o povo deixe de ter estes racíocinios, evidentemente ignaros, mas que não nos deixam dormir em paz?