As leis que tutelam a posição jurídica do consumidor são imperativas. Não consentem eventual derrogação.
É o que resulta da Lei de Defesa do Consumidor e dos mais diplomas avulsos.
A periodicidade da facturação dos serviços públicos essenciais passou, com a Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro, a ser mensal.
Por razões que se intuem.
Porque os orçamentos domésticos têm uma dimensão mensal. E com que dificuldades na generalidade das situações se consegue solver os regulares compromissos indispensáveis à subsistência de cada um e todos!
Tanto a entidade reguladora, que – em lugar de se mostrar pendular- parece vir sufragando as posições das empresas reguladas, como as estruturas do sector energético, reagiram às normas da Lei Nova.
A EDP, fazendo depender a periodicidade de expressa declaração de vontade do consumidor, conforme comunicado infra:







Recent Comments