Português Língua Não Materna – mais um disparate do Ministério da Educação

O que está a passar na minha escola deverá ser igual ao que acontece em muitas outras. Durante os últimos dois anos, nos 10º e 11º anos, uma aluna estrangeira frequentou a disciplina de Português Língua Não Materna, tendo direito a três blocos de noventa minutos que ficavam a cargo de um professor. Quando a aluna julgava, legitimamente, poder contar com mais um ano nas mesmas condições, eis que “esclarecimentos” vindos da DGIDC atiram com a referida aluna para uma turma de Português de 12º, criando uma de duas situações: ou a aluna fica sujeita ao programa de Português de 12º, para o qual não está preparada, sendo que, ainda por cima, irá realizar o exame de Português Língua Não Materna, ou o professor da turma será obrigado a leccionar duas disciplinas ao mesmo tempo, o que não faz sentido, ainda para mais, em ano de exame nacional. Segundo as referidas instruções, só seria possível formar uma turma de Português Língua Não Materna, caso houvesse, na escola, um conjunto de dez alunos estrangeiros, independentemente de estarem ou não no mesmo nível, o que também teria a sua graça, em termos pedagógicos.

Os responsáveis por ter criado esta situação quiseram apenas poupar dinheiro, com a habitual insensibilidade dos burocratas de gabinete e baseados naquilo que, de acordo com a terminologia do Ministério da Educação, se designa por “As escolas que se desunhem!”. Neste caso, haverá um professor que irá dar apoio à aluna, resolvendo, à custa do seu tempo particular, uma situação que nunca deveria ter sido criada, se vivêssemos num país civilizado. Para os burocratas, ter um professor ocupado apenas com uma aluna estrangeira durante três blocos de noventa minutos semanais constitui um gesto demasiado humanista. Era o que faltava permitir que uma sociedade receba as crianças estrangeiras como gostaria de ver os seus filhos recebidos em terras alheias.

(leitor devidamente identificado)