O caso do prato alugado

Do alto da sua preocupação e gentileza para com a sua filha, a minha sogra pegou na minha desempregada mulher e, para a animar, levou-a num passeio pela Baixa portuense com o nosso miúdo. Chegada a hora, eis que a família entra numa das mais prestigiadas e conhecidas confeitarias da belíssima zona da Invicta.

Como é óbvio, não comendo o mesmo que um adulto, o nosso miúdo de quase 3 anos come do prato dos pais… a mãe, com inocência, pede ao empregado um prato e uma colher para colocar em tal objecto de cerâmica um pedaço para tirar a fome do petiz.
Chega a conta… olha-se, discute-se sempre o preço das coisas mas este talão traz uma novidade que se estranha: «1 Prato adicional: 1,50€»! Como a minha sogra e a minha mulher ainda não endoideceram, perguntam quem consumiu tal prato adicional… a resposta: «Minha senhora, pois… corresponde ao prato que pediu para colocar um bocado do seu bacalhau para o menino»!

Pois bem, eis então que 1,50€ é o preço do aluguer da cerâmica, taxa de utilização e limpeza…

Incerto sobre a legalidade da “coisa”, tenho a certeza, porém, que este estabelecimento do comércio tradicional acaba de perder mais 4 fregueses.

Ex-cliente de um confeitaria portuense devidamente arrependido