Doutrinar como um asno engomado

[Santana Castilho*]

A directora-geral da DGEstE informou as escolas sobre o modo expedito de concluir o ano lectivo, atropelando a lei e sequestrando os professores. Fê-lo a 20 deste mês, a pedido de “elevado número” de directores incapazes de assumir responsabilidades e autonomia, retomando na prática o que já havia dito na famigerada nota informativa de 11 de Junho. Como a situação era complicada, a diligente funcionária puxou pela cabeça e chamou a polícia. Depois, doutrinou como um asno engomado, apenas com um ligeiro senão: é que os conselhos de turma não são órgãos administrativos e, portanto, a sua geringonça argumentativa pariu mesmo abaixo de zero. A nota informativa, versão dois, é papel molhado, cujo destino não é a obediência, mas tão-só o lixo.

Com efeito, o Despacho Normativo n.º 1-F/2016, já da lavra do actual secretário de Estado João Costa, na senda aliás da anterior Portaria n.º 243/2012, dispõe claramente assim (artigo 23.º): “o conselho de turma, para efeitos de avaliação dos alunos, é um órgão de natureza deliberativa, sendo constituído por todos os professores da turma e presidido pelo diretor da turma”; compete ao conselho de turma “apreciar a proposta de classificação apresentada por cada professor, tendo em conta as informações que a suportam e a situação global do aluno”; “as deliberações do conselho de turma devem resultar do consenso dos professores que o integram, tendo em consideração a referida situação global do aluno”; “quando se verificar a impossibilidade de obtenção de consenso, admite-se o recurso ao sistema de votação, em que todos os membros do conselho de turma votam nominalmente, não havendo lugar a abstenção e sendo registado em ata o resultado dessa votação”. (Os sublinhados são meus). [Read more…]