Incompetência ou má-fé ou as duas

 

A pior característica deste Governo é a abissal diferença entre o que diz (anuncia, publicita, propangandeia) e o que faz. E essa diferença é motivada por duas razões principais: incompetência e má-fé. Ou uma ou outra, ou as duas juntas.

Começando pela incompetência, só em termos jurídicos são aflitivos os sucessivos desacertos. A título de exemplo e só entre os recentes, podemos referir a legislação sobre libertação de presos e as limitações às liberdades em estado de calamidade.
No primeiro caso, olvidaram-se, pura e simplesmente, princípios essenciais e básicos do direito penal e processual penal que obrigaram a que a lei tivesse de ser aplicada a casos que juraram que não seriam contemplados.
No segundo, o PM funda o que pretende fazer numa norma que está revogada há 5 anos. Repito, o artigo 22º da Lei n.º 27/2006, de 03 de Julho (Lei de Bases da Protecção Civil) citado pelo PM está revogado desde 2015!
Realmente os Advogados e os Juristas são capazes de criar problemas sem fim. Mas sejamos francos, pior, muito pior, é essa “chatice” do “Estado de Direito” que tirando o facto de ser um condição essencial e imprescindível de uma Democracia, não serve para nada. Vá lá que não temos um Professor de Direito (Constitucional) como PR porque isso era coisa para o… enfim, perturbar. E também ajudam os “xanaxes” que, em doses generosas, foram distribuídos pelos membros do Tribunal Constitucional. Coitados, bem precisavam, depois daquela canseira que foi o Governo de Passos Coelho.

Depois temos a incompetência, mais um exemplo recente, demonstrada na forma como são aplicados os apoios às empresas. Aqui não é só pura incompetência. Também ajuda a necessidade que os socialistas têm de, para qualquer coisa, obrigarem as pessoas a “chibar” os antepassados todos até, pelo menos, ao século XII. Uma espécie de PIDE adaptada à burocracia. E então quando o “animus” é fazer exactamente o contrário do que se anunciou, ou seja não entregar dinheiro, essas “dificuldadezinhas” (qual é o problema de ter de anexar 4.856 documentos de suporte?) são de uma enorme eficiência.

O que nos leva à má-fé. Que é residual e omnipresente nos governos de Costa. Escondem-se, mascaram-se, aldrabam-se os números que for preciso, criam-se as realidades virtuais que forem necessárias para que seja sempre possível negar a verdade e pintá-la de cor de rosa. Pois é, infelizmente, como já aconteceu com o “milagre” da boa economia, do enterro da austeridade ou do descomunal investimento no SNS, também estes elogios ao combate à pandemia, me fazem lembrar, cada vez mais, os prémios que o Zeinal Bava ganhava à “fartazana”. Infelizmente.

Comments

  1. Albino manuel says:

    Qual a lei e disposição de 2015 que revoga aquele artigo 22?

  2. Albino manuel says:




    Aldrabão. Foi revogado o artigo 21 mas não o 22.




  3. Não gosto de me intrometer nos comentários, mas porque além de ter tido o cuidado de elucidar V. Exa por mail sobre a norma revogatória, V. Exa, posteriormente, ainda me insulta e alega que eu menti, aqui fica o esclarecimento
    Lei n.º 80/2015, de 03 de Agosto
    Artigo 4.º
    Norma revogatória
    São revogados os artigos 10.º, 15.º, 18.º e 22.º, o n.º 3 do artigo 37.º, os n.os 3 e 4 do artigo 46.º, os n.os 2 e 3 do artigo 59.º e o n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro.

  4. Albino manuel says:

    Não é o que leio no site da pgr

  5. Albino manuel says:

    Artigo 2, da lei 80/2015, normas revogadas. A não ser que o Diário da República desminta a pgr.

  6. Primeiro, não compreendo o que quer dizer com o DR desmentir a PGR. O DR publica, entre outras coisas, legislação e o site da PGR, como muitos outros, pode disponibilizá-la para consulta. Tanto quanto sei, nem o faz em relação à legislação. Reencaminha para a página da Procuradoria Geral de Lisboa (óptimo arquivo) onde pode consultar a versão actualizada da Lei n.º 27/2006. Onde se conseguir, pode ler isto:
    Artigo 22.º
    Âmbito material da declaração de calamidade
    (Revogado)
    Contém as alterações dos seguintes diplomas:
    – Lei n.º 80/2015, de 03/08
    Consultar versões anteriores deste artigo:
    -1ª versão: Lei n.º 27/2006, de 03/07

    Já agora o artigo 2º da Lei n.º 80/2015, não revoga nada, só provlcede a alterações. :
    Artigo 2.º
    Alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho
    Os artigos 8.º, 13.º, 14.º, 16.º, 17.º, 21.º, 26.º, 27.º, 30.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º 39.º, 41.º, 42.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 53.º, 59.º e 60.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:….

    Como depois destas explicações, não consigo descortinar como, ainda, poderá ficar com dúvidas, além de aqui não voltar, espero que tenha a hombridade de efectuar um pedi o de desculpas

  7. Albino manuel says:

    Não falou no artigo 22? Quando e como foi revogado? Não consta dessa lei. Veja o que disse às 14.47.

    De resto o assunto nem me interessa. Cumpra-se a lei, faça-se a prevenção. Palrar por palrar tenho mais que fazer.

  8. Zink says:

    PArabéns, sr. António Costa, pela excelente lição de governação que tem estado a dar. Continuação do bom trabalho!

  9. Albino manuel says:

    Malta do Porto.

    Não sei o que diz a lei mas podem acrescentar um artigo com as seguintes alíneas:

    os residentes do Porto e concelhos limítrofes estão obrigados a banho diário de água e sabao azul.
    Dentro do perímetro urbano das povoações, a cada 200 metros serão instalados meios móveis de desinfecção sanitária obrigatória para os transeuntes.
    Cada três dias a polícia de segurança pública fará uma inspecção aleatória nos foros de habitação, verificando as condições e praticas de higiene dos respectivos habitantes.

    A ver se isto passa de vez.

    • Paulo Marques says:

      Provincianos da capital,

      ide mas é bulir invés de viver à custa dos outros e passar o tempo no fakebook, filhos da puta.

  10. Joao Ferreira says:

    nao entendo bem esta polemica, alias entendo , ruido….

    o texto do artigo 22 passou para o artigo 21 … mas isso nao interessa a ninguem podia ser o artigo 666, as situaçoes de limite a mobilidade (e outras) estao previstas nessa lei

    • Carlos Garcez Osório says:

      Primeiro, incomoetencia porque o PM cita e baseia a sua argumentação num artigo legal que não existe. Segundo, realmente parte do que estava consagrado no antigo artigo 22º passou para o artigo 21º. Parte. Sabe qual foi a parte que desapareceu e portanto deixou de constituir fundamento? Eu transcrevo o que desapareceu: “d) O estabelecimento de limites ou condições à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos, nomeadamente através da sujeição a controlos colectivos para evitar a propagação de SURTOS EPIDÉMICOS.”
      Vou tentar cumprir e não vir aqui mais. Mas dá para perceber os fundamentos de ser de esquerda.

      • Joao Ferreira says:

        verdade. passou a ser.

        b) A fixação, por razões de segurança dos próprios ou
        das operações, de limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou
        veículos;

        Eu nao sou jurista , mas acho que nao é necessario fazer um desenho para entender.

        • Carlos Garcez Osório says:

          Como eu não sei desenhar, vou tentar devagar:
          1 – porque nada diz, presumo que aceite que o PM e quem trabalha para ele. são incompetentes porque desconhecem a lei que pretendem utilizar. (um dos fundamentos do post);
          2 – que não é jurista, dava para entender; eu sou; dos fundamentos que justificavam a imposição daquelas medidas, foram excluídos os surtos epidémicos; mais devagar, os surtos epidémicos deixaram de justificar a aplicação das medidas previstas no artigo
          21º.

      • Vamos partir do princípio que estão correctas as transcrições.
        O que se dizia?
        «O estabelecimento de limites ou condições à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos, nomeadamente através da sujeição a controlos colectivos para evitar a propagação de SURTOS EPIDÉMICOS.”
        O que se passou a dizer?
        «A fixação, por razões de segurança dos próprios ou das operações, de limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos;»
        Isto é. O artigo não enunciava taxativamente as situações, embora exemplificasse com uma; é este o significado de “nomeadamente”. Portanto admitia múltiplas situações.
        Com a nova redacção deixou de referir uma a título de exemplo, acolhendo apenas uma norma genérica. Norma essa que não excluiu «a sujeição a controlos colectivos para evitar a propagação de surtos epidémicos.”
        Note-se que a matéria do artº 22º com a revisão passou a ser a do artº 21º
        Cf http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=1735A0046&nid=1735&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=
        Não basta ler, é preciso saber interpretar, parece-me.

  11. JgMenos says:

    Sendo o partido do governo um espécie de saco de gatos, uma União Nacional esquerdalha, que tem desde conservadores a radicais, gente que é objectivamente aliada da direita e a que o é da extrema esquerda, ex-comunas à grosa, filhos de comunas a granel, gente de negócios, parasitas vários e demais espécies sortidas, pedir coerência é a mais despropositada das pretensões.

  12. Filipe Bastos says:

    Coisa muito muito rara, concordo com o JgMenos.

    Quem esperar seja o que for do PS, o Partido da Sucata, o gangue mais mafioso e descarado desta partidocracia a que uns brincalhões chamam “democracia”, é incrivelmente ingénuo ou irremediavelmente otário.

    Todos os partidos estão pejados de chulos e trafulhas; todos vivem de mentiras e meias verdades e propaganda reles; mas o PS consegue levar a palma.

    O PS é um esgoto a céu aberto que vai de norte a sul, das ilhas ao Paralamento da Euromama, do Rato à campa do Mário Chulares. Esta máfia chula e arruína o país vai para 45 anos. É o fundo do poço, o fim da picada. É merda xuxa.

  13. Julio Rolo Santos says:

    Não percam tempo a ler estas larachas porque elas não acrescentam nada á cultura.

    • Paulo Marques says:

      Nem à cultura nem a coisa nenhuma. Só onanismo do ego.

      • Fred says:

        Você é um iluminado e um visionário, senhor Paulo Marques.
        Este blogue, sem os seus elevadíssimos comentários, nada seria. Como aprecio a sua escrita e as suas brilhantes ideias. Que a divina providência o proteja da Covid-19 para todo o sempre de modo a desfrutarmos da sua magnificência diária neste espaço lúdico. Bem haja por partilhar connosco a sua mais-valia!

        • Paulo Marques says:

          Ó caramelo, comento aqui há quase uma década, já vi um rol enorme de cromos a ir e vir e o blog a mudar durante esse tempo todo. És só mais um que amanhã não tenho que aturar.

          • Fred says:

            Uma década, já, senh, perdão, Senhor Paulo Marques? Vergo-me perante tão antiqua, ilustre e mui nobre presença neste forum. Agora entendo a longevidade e o sucesso do Aventar!
            Espero que lhe façam a homenagem pública que merece o mais brevemente possível. Este seu caramelo garante a presença atenta para assistir e aplaudir.

  14. socorro says:

    Ide para o Blasfémias, cambada !

  15. Rui Santos says:

    Ler a postagem é como fazer uma viagem de taxi onde o condutor ‘mostra’ que é o mais capaz para governar o país e que todos os outros são burros.

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