Há dias soube-se que a Câmara Municipal do Porto havia dado ordem de despejo a duas idosas por não terem respondido a um inquérito realizado pela autarquia, e apesar de terem as rendas em dia. Quando li a notícia sabia muito pouco (agora sei apenas um pouco mais) sobre as regras impostas aos inquilinos dos bairros camarários do Porto e nem imaginava que tinha entrado em vigor recentemente um “Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município do Porto”, documento para qual teria o maior gosto em remeter-vos através de hiperligação, mas que parece não estar disponível online. O cumprimento deste regulamento cabe à DomusSocial – Empresa de Habitação e Manutenção do Município do Porto, E.E.M., mas lamentavelmente não consegui encontrá-lo no site desta entidade.
Estou agora em condições de assumir que a minha desconfiança acerca da veracidade da notícia não foi, afinal, mais do que uma manifestação de ignorância acerca da política de arrendamento da habitação camarária da cidade onde vivo. A notícia estava correcta e, pior do que isso, a medida era legal, porque o Regulamento que citei anteriormente permite que o morador numa casa camarária seja despejado por não ter respondido a um inquérito no qual se pretende saber, entre outros dados, quais os rendimentos auferidos pelo agregado familiar para efeitos de actualização da renda. Se o inquilino for analfabeto, iliterato, etc, se a sua idade, ausência de habilitações literárias, etc, o impedirem de responder ao inquérito, poderá bem ver-se despejado, como essas duas senhoras, ainda que conserve em seu poder todos os recibos de renda.
Em busca de informação sobre este despejo, descobri que, em Dezembro passado, a um ano das eleições autárquicas, a coligação PSD/CDS aprovou o citado Regulamento, que veio introduzir uma série de justificações legais para o despejo um inquilino de um bairro social, na cidade do Porto. [Read more…]






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