Nos contratos de crédito ao consumidor é agora de 14 dias corridos (anteriormente era de 7 dias úteis) o período dentro do qual o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento ou desistência…
E é bom que se tenha decretado o número de dias seguidos porque já houve uma peregrina decisão dos tribunais segundo a qual o sábado era dia útil para este efeito, quando os bancos têm as portas fechadas e se o consumidor quiser lá ir entregar a carta de renúncia ou arrependimento não pode fazê-lo… se bem que a lei aponte para o registo com aviso de recepção, mas não exclua qualquer outra modalidade que de modo inequívoco e comprovado se mostre que o consumidor exerceu o seu direito…
E como se conta o prazo? [Read more…]






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