Direito de arrependimento ou desistência nos contratos de crédito ao consumidor

Nos contratos de crédito ao consumidor é agora de 14 dias corridos (anteriormente era de 7 dias úteis) o período dentro do qual o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento ou desistência…

E é bom que se tenha decretado o número de dias seguidos porque já houve uma peregrina decisão dos tribunais segundo a qual o sábado era dia útil para este efeito, quando os bancos têm as portas fechadas e se o consumidor quiser lá ir entregar a carta de renúncia ou arrependimento não pode fazê-lo… se bem que a lei aponte para o registo com aviso de recepção, mas não exclua qualquer outra modalidade que de modo inequívoco e comprovado se mostre que o consumidor exerceu o seu direito…

E como se conta o prazo?

Confira, por favor, o que o artigo 17 da LCC – Lei do Crédito ao Consumidor de 2 de Junho de 2009 – estabelece:

“1- O consumidor dispõe de um prazo de 14 dias de calendário para exercer o direito de [arrependimento ou desistência] do contrato de crédito, sem necessidade de indicar qualquer motivo.
2- O prazo para o exercício do direito de [desistência] começa a correr:

a) A partir da data da celebração do contrato de crédito; ou

b) A partir da data de recepção pelo consumidor do exemplar do contrato e das informações [contratuais], se essa data for posterior à referida na alínea anterior.

3- Para que a [desistência] do contrato produza efeitos, o consumidor deve expedir a declaração no prazo [de 14 dias consecutivos], em papel ou noutro suporte duradouro à disposição do credor e ao qual este possa aceder […].

4- Exercido o direito de [desistência], o consumidor deve pagar ao credor o capital e os juros vencidos a contar da data de utilização do crédito até à data de pagamento do capital, sem atrasos indevidos, em prazo não superior a 30 dias após a expedição da comunicação.

5- Para os efeitos do número anterior, os juros são calculados com base na taxa nominal estipulada, nada mais sendo devido, com excepção da indemnização por eventuais despesas não reembolsáveis pagas pelo credor a qualquer entidade da Administração Pública.

6- O exercício do direito de [desistência] a que se refere o presente artigo preclui o direito da mesma natureza previsto noutra legislação especial, designadamente a referente à contratação à distância ou no domicílio [DL 143/2001, de 26 de Abril, e DL 95/2006, de 29 de Maio].”

Por conseguinte, observados estes preceitos, o consumidor pode – com sucesso – exercer o seu direito de arrependimento ou desistência, ficando, pois, liberto, sem mais, do contrato que naturalmente, depois de uma ponderação ou reflexão mais cuidada, de todo lhe não servia ou prejudicava os seus interesses.

É um reforço do consentimento reflectido e ponderado que, no direito do consumo, o legislador faculta ao consumidor para que se vincule em consciência a um contrato que lhe trará encargos consideráveis, no geral.

Comments


  1. Boa Tarde:

    Fiz um refinanciamento de crédito consignado com desconto no contra cheque,só que foi prometido um valor e foi depositado outro,pelo BMG,liguei pedindo o cancelamento dentro do prazo de 7 dias o que não foi feito até hoje.Tenho direito ou não?


  2. boa tarde
    fiz uma restruturaçao de crédito com carencia de capital, tinha crédito bonificado, na simulaçao a TAN é de 2.296% e epreed 1.9%TAN multifunçao é de TAN 4.342 e spreed 4% agora o contrato esta com TAN de 7.375% e TANE de 10498% só que fizeram firma o contracto muito rápido, essa taxa é elevada para mim, depois estou sujeita a fica sem casa por imcumprimento se nao consigo pagar.
    quero desistir do contrato com objectivo de retificaçao das taxas. a nao ser que é retificado
    posso faze-lo ou nao?

    lisa costa

  3. marcos gaspar says:

    fiz uma compra de um equipamento para purificação de água mas infelizmente depois me deparei com cálculos esse equipamento vai sair muito caro e esta fora do meu orçamento,efetuei esta compra no dia 25 de novembro é possível cancelar esse contrato obrigada


  4. Solicitado emprestimo ao bmercantil o gerente ofereceu o emprestimo vinculando ao anterior e que maior numero de parcelas porem somando a este novo contrato iria diminuir pela 1/2 as parcelas porem dobraria o valor das mesmas. Curioso e que este novo emprestimo é 1/4 do valor do valor contrato anterior. Ate ai pode se ver como são malisiosos em seus ridículo meios de atender seus cliente, só não desfiz o acordo no mesmo dia porque aqui em Lavras os bcos fecham as 15 horas, so espero comportamento honesto amanhã com a devolução do capital contraido e evitar ir no procom ao 1/2 dia.grto.

  5. Guedes says:

    Boa tarde fis uma Simolação de crédito via Internet na capital fortis a qual foi aceita foi contactado via telefone para fazer o pagamento de uma caução de 124 euros Recebendo os dados para pagamento da mesma vis sms fis o pagamento recebido em casa o contrato pedindo todos os dados foi pedir a entidade patronal o meu contrato de efetivo o qual me foi dito que avia pouco trabalho e que ia ser dispensado entre os dias que levei a tratar da papelada passaram mais de 14 dias visto agora não tendo trabalho posso pedir de volta os 124 euros ou perdi todo o direito a eles obrigada comprimentos.

  6. viviane tome says:

    Fiz um book pro meu filho mas quero desistir so tembum dia q assinei posso cancelR sem pagar multa

  7. marcos Viniciusda Silva Costa says:

    Duvida surgiu

    Caso de desistência/arrependimento do contrato, como ficaria a IOF gerada no contrato de crédito, deve ser paga junto com os juros, ou ela é isenta/anulada, pois teremos um contrato cancelado e levando em conta qe o recolhimento pela instituição financeira ocorre em media 10 dias após a data do contrato/fato gerador.