A incompetência e a desumanidade do Júri Nacional de Exames

De acordo com esta notícia do Público, uma aluna disléxica não pôde concluir o exame de Língua Portuguesa de 9º ano, porque perdeu o direito à leitura do enunciado por um professor, como recomendado “pela sua escola, pela terapeuta que a acompanha”, o que merecera “um despacho favorável da Direcção Regional de Educação do Alentejo.”

A entidade que decidiu contrariar recomendações e despachos foi o Júri Nacional de Exames (JNE). Argumento? Segundo o JNE, algumas escolas “generalizaram certas condições especiais de realização das provas de uma forma pouco criteriosa, em particular a medida ‘leitura de enunciado por um professor’”.

Este argumento faz tanto sentido como começar a prender cidadãos inocentes porque há outros que cometem crimes.

Infelizmente, esta é uma atitude recorrente nos incompetentes que gerem a Educação em Portugal: quando não sabem o que fazer, inventam uma generalização idiota e não se preocupam em analisar cada caso. Se o fizessem, correriam o risco de permitir que a humanidade presidisse a decisões fundamentais e que afectam a vida das pessoas.