A incompetência e a desumanidade do Júri Nacional de Exames

De acordo com esta notícia do Público, uma aluna disléxica não pôde concluir o exame de Língua Portuguesa de 9º ano, porque perdeu o direito à leitura do enunciado por um professor, como recomendado “pela sua escola, pela terapeuta que a acompanha”, o que merecera “um despacho favorável da Direcção Regional de Educação do Alentejo.”

A entidade que decidiu contrariar recomendações e despachos foi o Júri Nacional de Exames (JNE). Argumento? Segundo o JNE, algumas escolas “generalizaram certas condições especiais de realização das provas de uma forma pouco criteriosa, em particular a medida ‘leitura de enunciado por um professor’”.

Este argumento faz tanto sentido como começar a prender cidadãos inocentes porque há outros que cometem crimes.

Infelizmente, esta é uma atitude recorrente nos incompetentes que gerem a Educação em Portugal: quando não sabem o que fazer, inventam uma generalização idiota e não se preocupam em analisar cada caso. Se o fizessem, correriam o risco de permitir que a humanidade presidisse a decisões fundamentais e que afectam a vida das pessoas.

A dislexia das crianças e a dislexia dos que mandam

Santana Castilho *

1. O júri nacional de exames (JNE) recusou que a uma aluna de 14 anos fosse lido o enunciado do exame a que se submetia, obrigatoriamente. A aluna é disléxica. A leitura era prática seguida há anos. Aparentemente, a questão resume-se a saber se a um aluno disléxico devem ou não ser lidos os enunciados dos exames. O JNE diz que não. Os especialistas dizem que sim, pelo menos em casos determinados, dependendo da dificuldade do aluno. No caso em apreço, a escola da aluna recomendou a leitura. A terapeuta que a assiste também, aliás secundada pela respectiva direcção regional. Alega o JNE que os alunos disléxicos têm uma tolerância de 30 minutos relativamente ao tempo de duração das provas e são classificados segundo regras concebidas para que as suas limitações não se reflictam no resultado final. O JNE invoca uma generalização de abusos quanto a condições especiais, que se tornaram regra para alunos disléxicos. Da literatura disponível sobre a matéria inferem-se factos, a saber: a dislexia é uma limitação do foro neurológico, com diferentes graus de gravidade; uma dislexia moderada pode dispensar a leitura do enunciado dos exames, mas uma dislexia severa não; assim, alguns disléxicos podem cognitivamente dominar um saber e prová-lo se interrogados oralmente, embora não consigam entender ou sequer ler a pergunta, se esta for formulada por escrito. [Read more…]