Água abaixo

Pedro Quartin Graça sabe do que fala. A intenção de privatizar a água, consistirá num clamoroso erro do governo e disso tenho pena de não me ter lembrado de dizer ao ministro Álvaro Santos Pereira. Se nos media, sector betoneiro-bancário, distribuição e energia, o empresariado atrelado ao Estado português é o que se sabe, imaginemos então este bem estratégico, a água que é o ouro do futuro, nas mãos de gente sem escrúpulos?

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SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS: Medidas cautelares urgentes ou ronceiras?

O artigo 20 da Constituição da República prescreve imperativamente no seu n.º 5:

“Para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efectiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos.”
 
O art.º 382 do Código de Processo Civil estabelece de modo inequívoco:

“(Urgência do procedimento cautelar)
“1. Os procedimentos cautelares revestem sempre carácter urgente, precedendo os respectivos actos qualquer outro serviço judicial não urgente.
2. Os procedimentos instaurados perante o tribunal competente devem ser decididos, em 1ª instância, no prazo máximo de dois meses ou, se o requerido não tiver sido citado, de 15 dias.
3. (Revogado).”
 
Parece evidente que, tratando-se de serviços públicos essenciais à vida, tais prazos deverão ser obviamente encurtados até por uma regra de pragmatismo e de experiência do julgador: 90 dias para decretar uma providência cautelar no fornecimento de água a um escritório viola toda a razoabilidade. [Read more…]