Uma vez mais, o Tribunal de Contas, sem poder sancionatório, denuncia irregularidades no uso de dinheiros públicos. Várias sociedades do Sector Empresarial do Estado, em particular do sector dos transportes, não cumpriram o legislado pelo DL 191/99 de 5 de Junho; ou seja, em vez de fazerem depósitos e aplicações financeiras no IGCP – Instituto de Gestão de Tesouraria e do Crédito Público, como lhes competia, utilizaram a banca comercial. A CP, com 235 milhões, está no topo das empresas faltosas.
Parte da imprensa noticiava justificação para a demissão legal dos administradores dessas empresas, certamente induzida pelo Relatório do TC sobre a Conta Geral do Estado de 2009 e pelo nº 1 e alínea b) do artigo 25º – Demissão do DL 71/2007, a seguir reproduzidos:
1 – O gestor público pode ser demitido quando lhe seja individualmente imputável uma das seguintes situações:
b) A violação grave, por acção ou por omissão, da lei ou dos estatutos da empresa.






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