Hide yourself, Jekyll

Quase uma semana depois de soltar na TVI Mr. Hyde, Dr. Jekyll decidiu falar, de modo a exorcizar inquietações e a reorientar o assunto. Com incomodidade mal disfarçada (e o Joker fora do baralho), veio dizer que “não há razão para nenhuma histeria, nem para nenhuma mobilização excepcional” pois nada está decidido quanto ao modelo a seguir na privatização do serviço público de rádio e de televisão. Um ano e meio após anunciar a intenção de prosseguir essa via, Dr. Jekyll adianta agora um dado novo:  antes de se escolher o modelo devem ser respondidas outras perguntas, nomeadamente o que se entende por serviço público de rádio e de televisão. “Não é a ideia vaga de que deve existir um serviço público, é qual é esse serviço público em concreto”. É absolutamente notável que, um ano e meio após se ter comprometido a decepá-lo, Dr. Jekyll ainda não saiba o que é, ou deve ser, o serviço público!

Pois bem, tentemos situá-lo. O senhor está em Londres. É convidado, enquanto Primeiro-Ministro deste país, para assistir à cerimónia de abertura dos jogos paraolímpicos de 2012. A sua presença denota a importância do evento que agora se inicia, que pretende constituir-se como o expoente de valores tão inalienáveis como a inclusão social e a não discriminação. Os jogos paraolímpicos são transmitidos pelas televisões de todo o mundo. Em Portugal, apenas pela RTP2. A televisão que o senhor quer liquidar está a prestar serviço público. E por sua decisão, os jogos paraolímpicos deixarão de ser transmitidos na nossa televisão. [Read more…]

RTP: privatizar ou não privatizar, eis as questões

Pode o Estado renunciar à prestação de um serviço público de media?

Não. A Constituição incumbe o Estado de assegurar a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão (art.º 38.º, n.º 5).

O serviço público de rádio e de televisão (SPRTV) pode ser “privatizado”?

Em Portugal, o SPRTV não pode ser assumido, ainda que em regime de concessão, por entidades cujo capital seja maioritariamente privado. Isto é assim porque a lei fundamental prevê a existência de um sector público da comunicação social (art.º 38.º, n.º 6). Esta garantia institucional da liberdade de comunicação, último bastião na defesa do funcionamento de um sistema de media independente dos interesses políticos ou económicos, desapareceria com a opção de exploração ou gestão do SPRTV pelo sector privado. Constitucionalistas das mais diversas áreas políticas, como J.J Gomes Canotilho, Vital Moreira, Vieira de Andrade, Jónatas Machado ou Jorge Miranda, partilham a ideia de que o SPRTV não pode ser explorado senão por uma empresa pública. E a CRP é clara quando afasta qualquer modelo de gestão privada do sector público: “o sector público é constituído pelos meios de produção cujas propriedade e gestão pertencem ao Estado ou a outras entidades públicas” (art.º 82.º, n.º 2). Consciente do facto, o projeto de revisão constitucional 1/XI, publicado na 2.ª série A do DAR de 17 de Setembro de 2010, n.º 2/XI/2, supl., apresentado pelo PSD em 2010, tinha precisamente como objetivo permitir a abolição do sector público da comunicação social, propondo que “a estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do sector público, quando exista, devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos (…)”. [Read more…]