Com o AO90, até as consoantes mudas falam!

Recentemente, um aluno de nacionalidade portuguesa pronunciou a palavra “concepção” articulando o /p/. Aproveitei a circunstância e fiz uma pequena sondagem à turma – a maioria dos alunos, para meu espanto, declarou que pronunciava do mesmo modo.

Os três alunos brasileiros não estranharam, porque isso corresponde, em parte, à sua pronúncia, sendo que acrescentam um /i/ de ligação a seguir ao /p/.

Ao longo das últimas décadas, a palavra, em Portugal, foi sempre (ou quase sempre) pronunciada sem a articulação do /p/ (kõsɛˈsɐ̃w̃ – concèção), sendo que essa consoante tinha, entre outras funções, a de obrigar à abertura da vogal pretónica.

O chamado acordo ortográfico (AO90) estipulou a eliminação dessas consoantes mudas, em nome da unificação ortográfica. Assim, em Portugal, passou a escrever-se “conceção”, enquanto, no Brasil, se manteve “concepção”, de acordo com a regra estapafúrdia (porque limitada) de que devemos escrever de acordo com a pronunciação. Em resumo: graças ao esforço de unificação ortográfica, portugueses e brasileiros passaram a escrever a mesma palavra de maneira diferente, quando antes escreviam da mesma maneira. Sim, unificação ortográfica. [Read more…]

Concessão das barragens da EDP: a anatomia de um golpe

Retóricas novilinguísticas sobre socialismos e liberalismos à parte, o caso da concessão das barragens no rio Douro pela EDP à Engie é um daqueles sinais, por demais evidentes, de um longo historial de vassalagem do Estado aos mais poderosos interesses privados. Este negócio, que remonta a 2019, traduziu-se numa venda na ordem dos 2.200.000.000€, estando sujeito ao pagamento de Imposto de Selo de 5% do valor total da transacção, os tais 110 milhões de euros de que tanto temos ouvido falar nos telejornais.

No ano seguinte, estávamos nós já demasiadamente ocupados com vírus e outras pandemias, o governo decide alterar o artigo 60 do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) alargando a isenção do Imposto de Selo a qualquer estabelecimento comercial, industrial ou agrícola que esteja abrangido por operações de reestruturação. E o que fez a EDP? Reestruturou-se.

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RTP: privatizar ou não privatizar, eis as questões

Pode o Estado renunciar à prestação de um serviço público de media?

Não. A Constituição incumbe o Estado de assegurar a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão (art.º 38.º, n.º 5).

O serviço público de rádio e de televisão (SPRTV) pode ser “privatizado”?

Em Portugal, o SPRTV não pode ser assumido, ainda que em regime de concessão, por entidades cujo capital seja maioritariamente privado. Isto é assim porque a lei fundamental prevê a existência de um sector público da comunicação social (art.º 38.º, n.º 6). Esta garantia institucional da liberdade de comunicação, último bastião na defesa do funcionamento de um sistema de media independente dos interesses políticos ou económicos, desapareceria com a opção de exploração ou gestão do SPRTV pelo sector privado. Constitucionalistas das mais diversas áreas políticas, como J.J Gomes Canotilho, Vital Moreira, Vieira de Andrade, Jónatas Machado ou Jorge Miranda, partilham a ideia de que o SPRTV não pode ser explorado senão por uma empresa pública. E a CRP é clara quando afasta qualquer modelo de gestão privada do sector público: “o sector público é constituído pelos meios de produção cujas propriedade e gestão pertencem ao Estado ou a outras entidades públicas” (art.º 82.º, n.º 2). Consciente do facto, o projeto de revisão constitucional 1/XI, publicado na 2.ª série A do DAR de 17 de Setembro de 2010, n.º 2/XI/2, supl., apresentado pelo PSD em 2010, tinha precisamente como objetivo permitir a abolição do sector público da comunicação social, propondo que “a estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do sector público, quando exista, devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos (…)”. [Read more…]