A estória que se segue assenta, rigorosamente, em factos irreais e consumados. De facto, irreais…
Imagine o leitor um país “abençoado por Deus e bonito por natureza”, imagine Portugal; imagine que nesse pequeno país uma parte maciça do emprego é gerado por pequenas e médias empresas (até 250 trabalhadores); imagine que muitas destas são apenas pequenas empresas (até 50) e destas muitas são micro-empresas (até 10). E, de entre estas, as nano-empresas. Temos um assim um vasto tecido empresarial de 214.527 (INE, 1998). Ou, como agora se diz, “nano, micro, pikenas e médias empresas”.
Imagine que estas empresas têm contabilidade trimestral e que, por isso, no final de cada trimestre têm que reportar às Finanças, nomeadamente entregando o iva sobre sobre os bens transaccionados no trimestre findo. Sem apelo nem agravo, o iva – um imposto sobre o consumo – será entregue ao Estado considerando a data de emissão das respectivas facturas pelas tais nano, micro, pikenas e médias empresas e desconsiderando totalmente se as mesmas facturas foram já liquidadas pelos clientes finais.
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