A CPLP e Maio. E o Keynes?

Ao ler estas informações acerca de «colóquio subordinado ao tema “O Direito Constitucional de Língua Portuguesa”» (tendo o programa chegado ao meu conhecimento através de publicação de Ivo Miguel Barroso de partilha de Jorge Bacelar Gouveia), deparo com o seguinte cenário catastrófico: uma *receção, oito *perspetiva, um *diretor, uma *subdiretora, dois *objetivo uma *atividade, uma *atuação, uma *ação, um *retroprojetor e, para rematar, dois Maio (exactamente) com maiúscula.

Sabemos, através de nota informativa, que o colóquio é organizado pela CPLP. Tendo o programa sido divulgado por Bacelar Gouveia e participando o próprio activamente no colóquio, convinha alguma cautela nas partilhas em redes sociais e que a organização fosse alertada quer para a extraordinária redacção da base XIX, 1.º, b), quer para o início desta reflexão de Bacelar Gouveia acerca do AO90: «Quem se der ao trabalho de ler esse tratado internacional logo perceberá que se trata de um conjunto de normas sem sanção, aquilo que os romanos designavam por lex imperfecta». Efectivamente, convém alguém “dar-se ao trabalho de ler esse tratado internacional”. A começar pela própria CPLP.

No caso de a CPLP decidir, duma vez por todas, ignorar o AO90, o processo, garanto, é reversível e a solução, como todas as coisas boas da vida, é bastante simples: mantêm-se os dois Maio e, quanto ao resto, não demora muito (uma recepção, oito perspectiva, um director, uma subdirectora, dois objectivo uma actividade, uma actuação, uma acção e um retroprojector). [Read more…]