Sobre os Contratos de Associação

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Os contratos de associação entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo estão previstos no Decreto Lei 152/2013, de 4 de Novembro, que define o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo. A saber:

  • São uma das modalidades de contratação prevista no nº1 do artigo 9º;
  • Os princípios gerais de contratação e obrigações das entidades beneficiárias estão previstos no artigo 10º e 11º;
  • Os princípios específicos dos contratos de associação e obrigações das entidades beneficiárias estão definidos nos artigos 16º, 17º e 18º, os quais constituem a Subsecção III do referido DL 152/2013.

Em 2015, o Ministério da Educação e Ciência e o Ministério das Finanças definiram as regras dos concursos para a celebração de contratos de associação, como previsto no já referido DL 152/2013, publicando a Portaria 172-A/2015, de 5 de Julho, onde se define que os concursos serão feitos regularmente em períodos de 3 anos, sendo obrigação do Estado definir as regras do concurso, os critérios de avaliação e as turmas, e respetiva área geográfica, colocadas a concurso. Os contratos celebrados terão, por isso, uma validade de também 3 anos. Nessa portaria, constam ainda as minutas dos contratos de associação a celebrar com as escolas.

O concurso referente ao triénio 2015-2018 foi lançado por despacho do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar em 15 de Junho de 2015. Nele se definem as condições de acesso, critérios de avaliação, júris do concurso, etc., bem como a lista de turmas colocadas a concurso divididas por área geográfica de implantação dessa oferta (Anexo I do referido despacho). E para quem tivesse dúvidas do que quer dizer implantação geográfica, e qual seria a medida de referência para a delimitação dessas áreas, o despacho esclarece:

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No entanto, apesar de tudo isto, o Despacho Normativo 1H/2016, de 14 de Abril, referente ao processo de matrícula e renovação de matrícula de alunos entre os 6 e 18 anos, deixou os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo em polvorosa. A fonte de tanta agitação é o que esse despacho se diz no nº9 do artigo 3º:

“A frequência de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação, na parte do apoio financeiro outorgado pelo Estado, é a correspondente à área geográfica de implantação da oferta abrangida pelo respetivo contrato”.

Ou seja, esta alínea é um esclarecimento nos estritos termos dos contratos assinados (como se pode ver acima), do que foi acordado e assinado entre o Estado e as escolas com contrato de associação. Interessa ainda dizer que esse esclarecimento poderia ter sido feito de outra forma, em reunião com os representantes das escolas, e não precisava de estar no referido despacho normativo. Há aqui alguma precipitação na forma como são feitas as coisas, o que cria desconfiança e ansiedade. No entanto, o despacho cumpre a lei, garante o interesse do Estado e não altera em nada o que foi acordado e assinado entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Sendo eu social-democrata (portanto, de centro-esquerda), apesar de não filiado em nenhum partido, não posso deixar de considerar correto o que é dito no despacho porque é o que está previsto na lei e devidamente contratualizado com as escolas. Não me passa pela cabeça, nem semelhante coisa decorre do despacho, que não sejam cumpridos os contratos de associação assinados com o Estado, nem que sejam interrompidos ciclos letivos ou impedidos outros de se iniciarem. O que ouvi do Ministro e da Secretária de Estado foram garantias disso mesmo.

O bom-senso na Educação é essencial, pois existe uma necessidade premente de continuidade e estabilidade. Mas também o conhecimento perfeito que a vida é compromisso e negociação, percebendo com profundidade todos os ângulos de análise e tendo a noção exata de que todas as ações têm consequências que precisam de ser acauteladas. Não esteve bem o Ministério, com alguma precipitação, mas também, e principalmente, as Escolas, os respetivos docentes e muitos encarregados de educação que não deram exemplo de serenidade e bom-senso.

A discussão de se os contratos de associação devem ou não existir e em que termos, não faz parte deste despacho. Mas concordo que este é um debate a fazer no futuro, nos termos da reforma urgente do Estado, dos serviços que presta, em que condições e dos direitos e deveres dos cidadãos contribuintes. Espero que seja feito, de forma serena, e serei um dos cidadãos que cá estará para o exigir. Repito, de forma serena e sem dogmas, mas tendo sempre em atenção que o dinheiro dos contribuintes exige gestão apertada e não é, de forma alguma, admissível que seja desperdiçado com a duplicação da oferta formativa apoiando escolas privadas em locais onde existe cobertura suficiente de escolas públicas.

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