A propósito deste título: Carta de condução e cartão de cidadão no telemóvel já têm o mesmo valor dos documentos físicos

W h o
A r e  y o u
Who   is   born
In   the   next   room
So   loud    to   my   own
That  I  can  hear  the  womb
Opening   and    the    dark   run
Over the ghost and the dropped son
Behind  the  wall  thin as a wren’s bone ?
In  the  birth  bloody  room  unknown
To  the  burn  and  turn  of  time
And  the  heart  print  of  man
Bo w s   n o   b a p t i s m
Bu t   d a r k   a l o n e
Blessing       on
The  wild
Child.
Dylan Thomas

***

 

Sim,
é verdade
que a carta de
condução e o cartão
de cidadão no telemóvel
passaram a ter o mesmo valor
dos documentos que trazemos na carteira.
Mas só “em território nacional“, ou seja, só em Portugal:

Curiosamente, a alteração à Lei 19-A/2024 foi
publicada durante a semana passada, no
sítio do costume de 7 de Fevereiro,
no qual encontramos mais
provas do completo
falhanço do
AO90:

Completo falhanço “em território nacional”, sim, mas não só.

Continuação de uma óptima semana.

***

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