Não é vítima de violência doméstica quem quer

Um homem, ou algo parecido, foi condenado pelo crime de violência doméstica e recorreu para o Tribunal da Relação de Évora.

O Tribunal da Relação de Évora não negou que o arguido tenha agredido diversas vezes a mulher, desde 2004. Não pôs em causa que no dia “06 de Junho de 2008, o arguido, agricultor, agrediu a mulher com uma cadeira, dando-lhe uma pancada no peito e provocando-lhe uma contusão da parede torácica, um hematoma na região frontal e na mama e escoriações nos lábios e cotovelo.” O mesmo tribunal, no entanto, considerou que a sentença da primeira instância é vaga e, a propósito das agressões não “esclarece o número de ocasiões em que as agressões ocorreram, a quantidade de murros e pontapés em causa ou qualquer elemento relativo à forma e intensidade como foram desferidos, ao local do corpo da ofendida atingido e suas consequências, em termos de lesões corporais.” Finalmente, a propósito da agressão do dia 6 de Junho de 2008, o Tribunal da Relação de Évora considerou que “uma contusão da parede torácica, um hematoma na região frontal e na mama e escoriações nos lábios e cotovelo” não configuram uma agressão “suficientemente intensa”.

Não me espantaria que os juízes, para terem chegado a uma conclusão destas, tenham experimentado ser agredidos com um sofá de três lugares, uma cristaleira antiga e uma cama IKEA. Face a isso, o que vale, efectivamente, uma cadeira? Para além disso, esteve mal a vítima ao não trazer consigo um caderno onde fosse anotando, em pormenor, as agressões do marido, desde 2004. Será importante, aliás, que as mulheres portuguesas aprendam a lição e tenham sempre material de escrita à mão, o que lhes poderá ser útil enquanto o marido lhes dá pontapés na cara ou outros afagos menos intensos.

Enfim, é bonito registar como há uma saudável concorrência entre os tribunais.