
A notícia dá conta de que o Tribunal da Relação de Évora decidiu que a entrega de um imóvel ao banco não extingue o empréstimo para habitação quando a venda do imóvel é inferior ao valor em divida, e ordenou a penhora de salários.
Sem conhecer o caso, e apenas com base no que a notícia conta, constata-se a perfeição do sistema, qual engrenagem sofisticada de relojoaria suíça. Reparem: foi o próprio banco, o BCP, a comprar a casa que os antigos proprietários não podiam continuar a pagar. E como era o único interessado, comprou-a, claro está, abaixo do valor do empréstimo e até abaixo do valor da sua própria avaliação. Resultado: os devedores ficam sem casa, com uma dívida de 25.500 euros e os salários penhorados.
A cereja em cima do bolo: o valor do processo não permite recorrer para um tribunal superior.
Caso encerrado, a banca voltou a ganhar.







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