Publicidade e marketing infanto-juvenil…

Se o melhor de tudo são as crianças… nãos as explorem nem às famílias!

Das Leis dos Livros:

“LEI DAS PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEAIS
 
Práticas comerciais consideradas agressivas em qualquer circunstância
São consideradas agressivas, em qualquer circunstância, as seguintes práticas comerciais:
e) Incluir em anúncio publicitário uma exortação directa às crianças no sentido de comprarem ou convencerem os pais ou outros adultos a comprar-lhes os bens ou serviços anunciados…”

“CÓDIGO DA PUBLICIDADE
Restrições ao conteúdo da publicidade

Artigo 14.º
Menores

1 – A publicidade especialmente dirigida a menores deve ter sempre em conta a sua vulnerabilidade psicológica, abstendo-se, nomeadamente, de:
a) Incitar directamente os menores, explorando a sua inexperiência ou credulidade, a adquirir um determinado bem ou serviço;
b) Incitar directamente os menores a persuadirem os seus pais ou terceiros a comprarem os produtos ou serviços em questão;
c) Conter elementos susceptíveis de fazerem perigar a sua integridade física ou moral, bem como a sua saúde ou segurança, nomeadamente através de cenas de pornografia ou do incitamento à violência;
d) Explorar a confiança especial que os menores depositam nos seus pais, tutores ou professores.
2 – Os menores só podem ser intervenientes principais nas mensagens publicitárias em que se verifique existir uma relação directa entre eles e o produto ou serviço veiculado.”

Há que tornar a posições veementes em torno do marketing e da publicidade infanto-juvenil! Que enxameiam o mercado de consumo e atingem as crianças e os jovens nas suas fragilidades mais frisantes!
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