Presente e futuro da advocacia: uma questão de República (4)

Continuando o que escrevi aqui.

A percepção e posicionamento face à massificação da Advocacia que os números expressam, não é unânime. Bem pelo contrário.

Há quem entenda que tal massificação urge ser travada, pelo perigo que representa, dificultando-se o acesso à profissão. Mas há, também, quem entenda o contrário e que acredite que deverá ser o mercado a seleccionar mantendo-se a Ordem dos Advogados (OA), e assim a própria Advocacia, aberta a este crescendo, sendo depois a lógica da “procura versus oferta” a estabelecer o equilíbrio.

A entrada para a profissão, continuaria aberta a quem preenchesse os legais requisitos, e posteriormente seria o mercado a seleccionar. Basicamente, aquilo que tem vindo a acontecer, e que a actual Direcção da OA está a tentar inverter.

Já quem defende a restrição no acesso à profissão – que é o meu caso -, entende que a massificação traz consideráveis perigos para o respeito e prestígio da profissão. Exactamente porque a lógica de mercado não conhece limites éticos ou deontológicos. E uma Advocacia que perca o seu sentido ético, o seu sentido deontológico, é uma Advocacia, também ela, perdida.

As regras do mercado, a lógica da “procura versus oferta” poderá funcionar para a generalidade da prestação de serviços, mas não para o Patrocínio forense, onde imperam deveres éticos para com os colegas e para com os clientes.

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