A PACC ou PAC ou simplesmente prova dos professores está morta. o Tribunal Constitucional acaba de declarar a sua inconstitucionalidade, fazendo mesmo referência à norma presente no Estatuto. Ou seja, não estão em casa procedimentos ou opções pela forma A ou B. É a própria PROVA. Eis o texto do Constitucional.
“Pelo exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucionais, por violação do artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição com referência ao direito de acesso à função pública previsto no artigo 47.º, n.º 2, do mesmo normativo, (i) a norma do artigo 2.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, na parte em que exige como condição necessária da qualificação como pessoal docente a aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e capacidades; (ii) a norma do artigo 22.º, n.º 1, alínea f), do mesmo Estatuto, na redação dada pelo citado Decreto-Lei n.º 146/2013, que estabelece como requisito de admissão dos candidatos a qualquer concurso de seleção e recrutamento de pessoal para exercício de funções docentes por ele disciplinadas, e que ainda não integrem a carreira docente aí regulada, a aprovação na mesma prova; e (iii) consequencialmente, as normas do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro; e, por isso,”
Dito isto, creio que estão de Parabéns TODOS os Professores que nunca desistiram de lutar.
Estão de parabéns os partidos que a seu devido tempo se juntaram à luta contra esta “coisa”.
E, claro, a FENPROF pela forma como SEMPRE se manteve firme contra a PACC.
Parece-me que será de bom tom lembrar Nuno Crato que, de mão dada com a FNE, sempre defenderam a prova. Hoje deve ser um dia triste para ambos.
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