Santana Castilho *
1. Pareceria elementar que alunos, famílias e professores pudessem confiar no Estado quanto às regras por que se pautam. Parece de senso mínimo que elas não mudem a meio do ano. Mas mudam. E não é de agora. O que é de agora é a incoerência de Nuno Crato, que faz hoje o que, ontem, impiedosamente criticava. Poderemos teorizar sobre as vantagens e as desvantagens de permitir aos alunos que escolham entre apresentar-se ou não à primeira fase dos exames nacionais. Podemos admitir que apenas os casos excepcionais recorram à segunda. Mas o que não podemos aceitar é que se decida sobre isto a meio do ano e, sobretudo, não se preveja alternativa para um impedimento forte, que escape à vontade do aluno e tenha por consequência a perda de um ano. Tal aberração está contida no despacho nº 1942, de 10 de Fevereiro, da secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário. Para que fique mais fácil de entender: um cidadão português, aluno de 18, que não entrou em medicina no ano passado, por insuficiência de média, num país que contrata médicos de 10, estrangeiros, e que tenha passado este ano a estudar para fazer melhoria de nota, se tiver o azar de ser atropelado a caminho do exame da primeira fase, ao qual tem obrigatoriamente que se apresentar, esse cidadão, caros leitores, dizia eu, perde outro ano e volta no próximo. Se não for piegas, ou não emigrar.
2. Na proposta de novas regras para a contratação de docentes, o Governo invoca o “princípio da igualdade” para permitir [Read more…]
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