O Estado português não pode investigar o Luanda Leaks

As provas foram obtidas ilegalmente.

Comments

  1. Rui Naldinho says:

    Que a Justiça Tuga é uma valente merda, lá isso é. Sempre foi e assim será.
    Que a Justiça portuguesa funciona na base da clubite e da partidarite, já todos sabemos. Queremos sempre que se faça justiça sobre os outros, mas nunca sobre os nossos. Estes são no mínimo, impolutos. “Isto quando não se trata de uma cabala ou um atentado ao Estado de Direito”, parafraseando Sócrates.
    Que a Justiça funcionou, funciona e continuará assim por muitos anos, arregimentada a interesses vários, parece-me óbvio. Está no seu ADN e no do Tuga em geral.

    Estamos portanto, perante aquele dilema da “hipocrisia metodológica”.
    Os advogados de Isabel dos Santos vão tentar demonstrar que as provas contra si obtidas foram feitas por métodos ilegais, logo impossíveis de ser aceites em Tribunal.
    Os advogados de Rui Pinto vão tentar condicionar todo o processo jurídico contra o hacker português, na base da velha máxima: “Não pode haver dois pesos e duas medidas”.
    Se servir para Isabel dos Santos, tem de servir para o resto.
    O expectável num país civilizado, não é o nosso caso, era Isabel dos Santos ser condenada e ficar impedida de manter a posse daquilo que diz ser seu, mas na realidade pertence aos Angolanos. Era o Rui Pinto ser condenado por chantagem à Doyen. Por último, trazer à luz do dia tudo aquilo que lá está nos discos rígidos, ainda que encriptados, a todos os níveis, do BES aos offshores. E já agora, confirmar se sempre existem “padres e missas pagas”. Pelos receios levantados, mas acima de tudo pelo elevado nível dos comentários na blogosfera, presumo bem que haja marosca.
    Quem não deve não teme.

    • Hermínio Cerqueira says:

      O Estado português não pode investigar o Luanda Leaks ?

      Provas do Luanda Leaks podem ser nulas em Portugal

      Bastonário da Ordem dos Advogados não se pronuncia sobre casos em concreto, mas avisa que a Constituição da República Portuguesa é clara: “São nulas todas as provas obtidas mediante violação de correspondência”.

      Depois de o hacker Rui Pinto ter assumido, esta segunda-feira, que foi responsável pela revelação das informações que incriminam a empresária angolana Isabel dos Santos, no caso Luanda Leaks, a antiga eurodeputada Ana Gomes veio dizer que pretende que as autoridades portuguesas atribuam a Rui Pinto o estatuto de denunciante, mas será que a lei portuguesa o permite? O bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, não se pronuncia sobre casos em concreto, mas avisa que a Constituição da República Portuguesa é clara: considera nulas todas as provas obtidas por violação de correspondência.

      “A nossa Constituição tem uma resposta muito clara, diz expressamente que são nulas todas as provas obtidas mediante violação de correspondência ou telecomunicações. Portanto, neste caso, essas provas não podem ser usadas”, explicou à TSF Luís Menezes Leitão.

      Caso as provas sejam conseguidas novamente por outra via, segundo Menezes Leitão permanecem nulas. É a doutrina dos frutos da árvore envenenada, que faz parte da jurisprudência norte-americana.

      “Esta tese diz que se existe alguma intromissão abusiva, no início de uma investigação criminal, as provas são todas nulas, mesmo se recolhidas a partir daí. A única exceção que existe a essa doutrina é o caso de a descoberta ser inevitável. Seria a única hipótese em que uma prova que pudesse ser descoberta de outra maneira, de forma inevitável, pudesse ser utilizada. Fora esses casos, a prova é completamente nula”, sublinhou o bastonário da Ordem dos Advogados.

      As provas descobertas de forma inevitável são todas aquelas que podem ser descobertas por outra via, que não a intervenção abusiva nas telecomunicações. O que, para o bastonário, não será o caso em muitas das situações. No entanto pode haver investigação sempre que surjam indícios de crime.

      “Uma coisa é a abertura de inquérito, isso aí deve ocorrer e até, no nosso sistema, o Ministério Público tem obrigação de abrir um inquérito logo que surjam notícias de um crime. Outra coisa é a utilização de prova que é obtida ilicitamente. Essa, de facto, não pode ser utilizada”, afirmou Menezes Leitão.

      Caso a declaração de que a prova foi obtida de forma ilícita seja posterior ao início da investigação, o processo decorre da mesma forma.

      “A condenação só pode decorrer de um julgamento e é precisamente por isso que, no julgamento, cabe ao juiz verificar se a prova é lícita ou ilícita. Mesmo antes disso pode haver a fase de instrução do processo onde o juiz de instrução pode logo declarar se existem ou não indícios suficientes para a condenação e uma das coisas a averiguar é, nesse caso, se se está a utilizar prova ilicitamente obtida ou não”, acrescentou o bastonário da Ordem dos Advogados.

      https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/sao-nulas-todas-as-provas-obtidas-mediante-violacao-de-correspondencia-11754484.html?fbclid=IwAR0Cz9JADLhYa_fSrUU91t1RPlT5ixtrfd6a0M06lCn1gPsM0wJzO8puPYA

      • Paulo Marques says:

        É a doutrina dos frutos da árvore envenenada, que faz parte da jurisprudência norte-americana.

        Meia mentira, isso nos EUA só se aplica a provas obtidas pelo estado, não por terceiros. Cá, acredito que deva estar correcto.

  2. Hermínio Cerqueira says:

    A Constituição estabelece que são nulas as provas :

    A Constituição estabelece que são nulas as provas obtidas mediante tortura, coacção, ofensa da integridade física ou moral da pessoa, abusiva intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações. No entanto, a lei portuguesa faz uma diferenciação. São absolutamente nulas as provas obtidas mediante tortura, coacção ou, em geral, ofensa da integridade física ou moral, não podendo ser utilizadas mesmo que a pessoa tenha consentido nessas medidas. Já as provas obtidas mediante intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações só serão nulas se forem obtidas sem o consentimento da pessoa visada e fora das condições legais.

    Por outro lado, se a prova for nula, é nulo tudo o que dela depender no processo.

    Porém, considera‑se que, verificadas certas condições, podem ser utilizadas provas que seriam inevitavelmente descobertas no curso da investigação, que foram ou poderiam ter sido obtidas de modo legal, ou que, sendo legais, tenham suficientemente autonomia em relação a provas anteriormente obtidas de modo ilegal (por ex., se as autoridades obtiveram uma prova ilegal durante o processo, mas o arguido acabou por confessar o crime).

  3. Samuel Clemens says:

    Em Portugal não se perde muito tempo com provas,muito menos com a maneira como são obtidas!
    Lembram-se da Leonor Cipriano ?
    Acusada da morte da filha, de quem nunca encontraram o cadáver?
    Leonor,brutalmente espancada,atirada pelas escadas abaixo,confessou,
    Sem a menor prova direta ,condenaram-na à pena máxima!
    Leonor é viva,está já em Liberdade,vive no meio de nós.
    Como não corar de vergonha sempre que esse caso é lembrado,como olhar para os algozes dessa mulher,gente sem escrúpulos,sem moral,sem qualquer capacidade ?
    Provas obtidas ilicitamente? Isso são peanuts para esta canalha.
    25 de Abril,sempre ! Que ingénua esta palavra de ordem parece…


    • Lembro sempre esse caso! Sem corpo não pode haver homicídio! E uma confissão obtida por espancamento! E no entanto foi dentro.
      No entanto quando os mais altos valores se levantam – dinheiro! – já sabemos que se procede como no Apito Dourado! A Justiça é mesmo a pior merda que existe em Portugal.

      • Paulo Marques says:

        A alternativa seria estar toda a gente sujeita a escutas e filmagens a bel-prazer do gosto de qualquer funcionário e sem controlo nenhum, coisa que não dá muitos bons resultados.


        • O que não tem dado bons resultados no combate à corrupção em Portugal é o estado em que a Justiça está em que o que importa é a forma como é obtida a prova e não se determinada pessoa cometeu um crime ou não.

          • Paulo Marques says:

            Os problemas são outros, não é por isso que Salgado ou Sócrates (ainda?) não foram condenados.

  4. Hermínio Cerqueira says:

    As regras do Estado de Direito são a nossa única garantia !