O legalista de circunstância

A legalidade é, no discurso, algo que muito importa a André Ventura. O respeito pela Lei, em variações mais ou menos autoritárias em termos concepcionais, é um aspecto fundamental da sua narrativa: os ciganos têm de cumprir a Lei, os imigrantes têm de cumprir a Lei, quem viola a Lei deve ser punido, quem é pedófilo deve ser quimicamente castrado, etc.

Todavia, o respeito é de circunstância, pois, quando o que a lei prevê não é conveniente aos seus fins, então faz-se de conta que a Lei não existe, conquanto tal soe bem aos ouvidos dos receptores.

O mais recente exemplo, é o apelo do adiamento das eleições presidenciais, extensível a todo o território nacional. Como se a Lei aplicável não previsse, especificamente, em que circunstâncias e quais os procedimentos. E a regra é muito simples: quem decide o adiamento da eleição, que tem de ser por sete dias, é a Câmara Municipal. Trata-se, pois, de uma decisão local, de acordo com as condições apuradas por quem está mais próximo dos respectivos palcos de crise, não podendo o Governo, ou quem quer que seja, decidir a nível nacional.

Assim reza o DL 319-A/76, de 3 de Maio, com a redacção dada pela Lei Orgânica n.º 1/2011 de 30 de Novembro (anteriormente alterado pelas Leis n.ºs 143/85, de 26 de Novembro, e 11/95, de 22 de Abril):

Artigo 81º

Não realização da votação em qualquer assembleia de voto

1 — Não pode realizar-se a votação em qualquer assembleia de voto se a mesa não se puder constituir, se ocorrer qualquer tumulto que determine a interrupção das operações eleitorais por mais de três horas ou se na freguesia se registar alguma calamidade no dia marcado para as eleições ou nos três dias anteriores.

2 — No caso de não realização da votação por a mesa não se ter podido constituir ou por qualquer tumulto ou grave perturbação da ordem pública realizar-se-á nova votação no segundo dia posterior ao da primeira, tratando-se de primeiro sufrágio.

3 — Ocorrendo alguma calamidade no primeiro sufrágio ou em qualquer das circunstâncias impeditivas da votação, tratando-se de segundo sufrágio, será a eleição efectuada no sétimo dia posterior.

4 — Nos casos referidos nos números anteriores consideram-se sem efeito quaisquer actos que eventualmente tenham sido praticados na assembleia de voto.

5 — O reconhecimento da impossibilidade de a eleição se efectuar e o seu adiamento competem ao presidente da câmara municipal ou, nas Regiões Autónomas, ao Representante da República.

6 — No caso de nova votação, nos termos dos n.ºs 2 e 3 não se aplica o disposto na parte final do n.º 3 do artigo 35.º e no artigo 85.º e os membros das mesas podem ser nomeados pelo presidente da câmara municipal ou, nas Regiões Autónomas, pelo Representante da República.

7 — Se se tiver revelado impossível a repetição da votação prevista nos n.ºs 2 e 3, por quaisquer das causas previstas no n.º 1, proceder-se-á à realização do apuramento definitivo sem ter em conta a votação em falta.

André Ventura, que além de jurista, foi e é deputado, sabe isso. Mas, também sabe que o facto da Lei não permitir, não significa que as pessoas não concordem. Por isso não tem qualquer problema em apelar contra a Lei, desde que tal soe bem aos ouvidos do eleitor. Até porque não está, propriamente, preocupado em ganhar estas eleições, mas antes fidelizar eleitorado para as próximas legislativas, com reais aspirações à governação. Por isso, quanto mais encurtar a distância para Seguro, mesmo sem ganhar as eleições, mais amplia a sua base de apoio e cativa eleitorado. Ao mesmo tempo que vai enraizando na mente das pessoas a ideia de que a Lei é para respeitar de acordo com a conveniência do momento. E este é um dos maiores perigos: a volatilidade da eficácia e aplicação da Lei, de acordo com as circunstâncias e conveniências do momento.

O primado da legalidade, de respeito pela Lei vigente, visa dar a garantia mínima de segurança, no sentido em saber-se com que se pode contar. Mesmo que para alguns faça sentido resolver de acordo com o que, no momento, parece mais justo, não importa o que a Lei diz. Mas, quem assim pensa, irá mudar de ideias se um dia vir os seus direitos e as suas garantias legais violados, porque outros com poder de decisão entendem que, no momento, se justifica que a Lei não seja aplicada. E poderá ser tarde demais, por muito que digam: Não há Direito!

Como é corrente dizer-se: cuidado com que desejas, pois pode acontecer.

Comments

  1. POIS! says:

    Para qualquer jurista, ou simples cidadão sério a interpretação da lei é um problema complexo, para o Venturoso Pastorinho é canja!

    Um exemplo: a suposta revisão constitucional destinada a acabar com as duas pensões do Armando Vara. Por várias vezes já foi interrogado sobre qual o artigo a rever e como, mas chuta sempre para canto com o habitual discurso moraleiro típico de tasca à hora do fecho.

    No caso em apreço, eu penso mesmo que a decisão de adiamento em concelhos inteiros sem justificação concreta caso a caso, tomada por presidentes da câmara, roça a ilegalidade. Não se podem realizar eleições em todas, mas mesmo em todas, as mesas de voto do concelho? Duvido!

    Lendo atentamente a lei, e salvo melhor opinião, penso que se aplica apenas a situações muito concretas, que podem abranger apenas uma mesa de voto, uma secção, uma dada freguesia e no caso de muito grande calamidade, mesmo a concelhos inteiros (no país inteiro, só decretando-se o Estado de Emergência). Mas só a cada situação de impossibilidade concretamente verificada.

    O Pastorício sabe bem que isto é assim. Ou, de outro modo, teremos de por em causa a sua atividade como professor da Universidade Nova.

    Se foi pago com os nossos impostos, o Estado deve exigir que devolva o que recebeu. Se for inconstitucional, acho que as teses do próprio darão uma ajudinha para uma revisãozita…

  2. JgMenos says:

    E não há nada relacionado como ‘estado de emergência’?

    • POIS! says:

      Pois, talvez!

      Consta que Vosselência terá abusado das papas de sarrabulho ao pequeno almoço e isso traz sempre consequências.

      Mas não exageremos! Pedir, por causa disso, a intervenção da Proteção Civil e o adiamento das eleições será um tanto exagerado.

      O melhor é ligar ao Quarto Pastorinho. Pode ser que lá tenha umas paletes de Água das Pedras que lhe tenham sobrado das visitas às vítimas do dilúvio.

      Como a campanha acabou, e não houve adiamento, agora já não precisará delas…

    • Tenho ideia que já tinhas nascido em 2021.

  3. Júlio Santos says:

    André Ventura é um jurista formado na escola de Trump e não conhece as leis do seu próprio país daí falar do que não sabe. É um político ignorante que se passeia no palco da santa ignorância, acolitado por uma dúzia de vassalos que o acompanham no seu dia a dia da campanha.

  4. francis says:

    Qual é o problema de, dadas as circunstâncias em todo o território, conhecidas e possíveis, adiar as eleições ? Se a proposta tivesse partido do Seguras Aguas Paradas a coisa já estava decidida e aprovada pela legião anti-Chega, com a benção da orda de comentadeiros.

    • A lei, tal como em 2020 e 2021. Eu sei que para quem ignora os requisitos de assinaturas válidas, aprovação de estatutos, proibição de ideologia fascista, e todo o rol de crimes individuais dos membros é só letra no papel, mas é o que é.

  5. Whale project says:

    Pensas que estás na Ucrânia? Felizmente ainda não chegamos lá apesar desta noite estar frio como um corno.
    Adiar em todo o país porque carga de água?
    Se fosse o Seguro a sair se com essa ideia peregrina descansem que eu também estaria a perguntar em que azinheira tinha o homem batido com os cornos.
    Mas claro que foi o quarto Pastorinho pois esperava aproveitar o desespero dos afectados pelo mau tempo para conseguir votos.
    Porque e em aproveitar o desespero que esse bandalho e perito.
    Mas felizmente a esmagadora maioria dos conselhos do país amanha vai mesmo a votos porque ainda há lei.

  6. Marques Aarão says:

    OK. quando é que a CNE se resolve a obrigar que exista em cada boletim de voto um campo para uma verdadeira abstenção. o que pode configurar os contornos de uma monumental fraude deixar qua se considere abstenção a ausência das urnas quando é liquido que abstenção só pode ser uma opção individual exercida presencialmente em liberdade e considerada voto validamente expresso, e não sepultada a eito em vala comum de incertos. Se os deputados na AR para se abster tem que marcar presença, caso contrário é-lhes marcada falta justificada ou não. Com o sistema em vigor estão a considerar o cidadão eleitor como um ser menor do tipo analfabeto estrutural quando muitos dos nossos notáveis são tratados como figuras de proa quando muitos deles não passam de analfabetos funcionais. Vamos lá falar o atual sistema permite que não fiquem cadeiras vazias no hemiciclo, porque isso iria reduzir o saldo das cliques partidárias. Haja decoro.

    • Nem sequer pode decidir suspender partidos que não apresentem estatutos ou contas, e bem, quanto mais mudar o sistema representativo. Mas vocês sabem como é que alguma coisa funciona e porquê?

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