Operações “standard” para lesar o bem comum

Pagar imposto do Selo é para a arraia-miúda. À EDP basta-lhe declarar que a venda das barragens do Douro à Engie foi uma reestruturação empresarial e já as santas operações – cisão, seguida de fusão, que serviram para transferir activos da EDP para a Engie – ficam isentas de pagamento do Imposto do Selo.

Lembrando que a empresa está amparada neste processo, como habitualmente, por assessores jurídicos e financeiros, Stilwell (que falava com os analistas a propósito dos resultados da EDP, cujo lucro subiu 21%, para 510 milhões de euros, até Setembro), repetiu que se tratou de uma “operação standard”.

Ou seja, não se metam connosco. Aliás, o dinheiro fica bem melhor onde está; impostos para financiar o SNS, as escolas, a Cultura?? Era o que faltava.

A EDP é livre de fazer os seus negócios usando as arquitecturas legais para não pagar impostos, mas alguém tem dúvida??

Mas… desculpem, porque é que isto é legal?

 

 

Concessão das barragens da EDP: a anatomia de um golpe

Retóricas novilinguísticas sobre socialismos e liberalismos à parte, o caso da concessão das barragens no rio Douro pela EDP à Engie é um daqueles sinais, por demais evidentes, de um longo historial de vassalagem do Estado aos mais poderosos interesses privados. Este negócio, que remonta a 2019, traduziu-se numa venda na ordem dos 2.200.000.000€, estando sujeito ao pagamento de Imposto de Selo de 5% do valor total da transacção, os tais 110 milhões de euros de que tanto temos ouvido falar nos telejornais.

No ano seguinte, estávamos nós já demasiadamente ocupados com vírus e outras pandemias, o governo decide alterar o artigo 60 do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) alargando a isenção do Imposto de Selo a qualquer estabelecimento comercial, industrial ou agrícola que esteja abrangido por operações de reestruturação. E o que fez a EDP? Reestruturou-se.

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