ἄνδρα μοι ἔννεπε, μοῦσα, πολύτροπον, ὃς μάλα πολλὰ πλάγχθη, ἐπεὶ Τροίης ἱερὸν πτολίεθρον ἔπερσεν
— Hom. Od. 1.1
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Um apontamento da actualidade leva-me a revisitar tema que, como sabeis, ou sabereis, me agrada particularmente discutir. Não, não estou a falar do AO90. Refiro-me a este “do governo [sic] cair”.

A regra que proíbe contracções na presença de um infinitivo pessoal é aparentemente simples de aprender. Em suma, é incorrecto o recurso à contracção de preposição com artigo ou pronome, quando estes iniciam uma oração infinitiva. Por exemplo, na presença de um infinitivo pessoal, os imaginados dos, das, dele, dela, deles, etc., são efectivamente de os, de as, de ele, de ela, de eles, etc..
Vejamos três casos concretos: [Read more…]









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