Hoje, o Fisco teve a amabilidade de me enviar spam, num email escrito com assunto capitalizado, gritando
INQUÉRITO (PORTAL DAS FINANÇAS) 2018
bla bla bla bla bla bla e tal
Agradeço, desde já, a sua colaboração a trabalhar de borla, tal como no e-factuara, melhores cumprimentos e tal,
O Subdiretor-Geral
Manuel Gonçalves Cecílio
Não sei se o senhor Cecílio ouviu falar em RGPD. Parece que está relacionado, entre outras coisas, com o uso de dados pessoais para fins não autorizados e com o combate à praga do spam.
Educadamente, respondi que preferia não receber spam, tendo de imediato sido informado que do lado de lá não estão para se chatear a ler emails.
Este endereço não se destina a comunicação com a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Solicitamos que enderece a sua mensagem através dos contactos disponibilizados no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira em http://www.portaldasfinancas.gov.pt
Pronto, era só isto. Agora vou voltar ao trabalho, que tenho impostos para pagar.
No e-fatura não se trabalha de borla: emite-se faturas, como é obrigação de quem quer que receba pagamentos.
Ora aqui temos um perito nas coisas da economia que nos tenta esclarecer, e um pouco atabalhoadamente, que no e-factura não trabalham de borla.
Pois não, quem trabalha de borla grande parte do ano somos nós para lhes sustentar os vícios e as espertezas saloias.
Luís Lavoura, todo o sistema de classificar e validar facturas é uma actividade de controlo que o fisco passou para os contribuintes. Quando estou a gastar o meu tempo nessa actividade estou a trabalhar de borla para o fisco. Antes desta invenção, a minha colaboração com o fisco terminava com o pagamento do imposto. Agora, ainda tenho que garantir que o vendedor não está a fugir ao fisco.
Mas quem é que é obrigado a classificar e validar faturas?
És um pão! Quanto suor nessa perguntinha! Inspiração pura!
No limite, ninguém é obrigado a validar facturas. Basta que não se importe de ficar sujeito à possibilidade de pagar mais impostos do que aqueles que são devidos. Esta situação decorre dos novos mecanismos de combate à evasão fiscal, tais como o e-factura. Podemos discutir se é uma acção que deva ser um desígnio executado colectivamente ou apenas pelo fisco. Mas é inequívoco que contribuinte está a trabalhar para o fisco.