Falem com o Augusto Santos Silva. Parece que as leis não são para ser interpretadas literalmente.
Expor ao vento. Arejar. Segurar pelas ventas. Farejar, pressentir, suspeitar. Chegar.
Falem com o Augusto Santos Silva. Parece que as leis não são para ser interpretadas literalmente.
Era um modesto hotel de uma cidade de província. Um desses estabelecimentos semifamiliares, em que o dono parece ter conseguido desenvolver o dom da ubiquidade, não só para controlar os empregados e guardar a sua propriedade, mas também para observar com deleite a nossa cara de susto quando nos surpreendia em cada esquina. Era um […]
Elementos da Juve Leo integrarão o pessoal de terra do novo aeroporto: «Estamos habituados a mandar tudo pelos ares na zona de Alcochete.»
Ainda vamos ver o “Ministro” Nuno Melo a propor a incorporação obrigatória dos sem abrigo nas Forças Armadas….
E muitos boys & girls sem emprego. O governo exonerou a mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
“St. Thomas’?”, perguntei aos deuses da Ortografia. “Deveria ser St. Thomas’s!”, exclamei. Felizmente, não estou sozinho — há quem se defenda, alegando que é um plural. Really? Oh dear!
“Morta por dentro, mas de pé, de pé como as árvores” e (peço desculpa pela javardicezita) “Prefiro morrer de pé do que votar no Luís André“. A primeira dá o mote. A outra… A outra… A outra (ui!), valha-nos Nossa Senhora da Agrela.
OK. Já agora, como é que ficou aquela história do “agora facto é igual a fato (de roupa)”? Alguém sabe? É para um amigo.
É o tema do II Congresso dos Jovens da Família do Coração Imaculado de Maria. Aguardo as conclusões para ficar a saber se sou homem, se sou mulher e se sou de verdade.
Às escondidas. Aguarda-se o anúncio de um feriado nacional dedicado ao terrorismo fascista.
Para ouvir com bolas de naftalina nos ouvidos.
Greve geral nas redacções – página do Sindicato dos Jornalistas.
que pode acompanhar neste link. As primeiras notas, inevitavelmente, dizem respeito ao crescimento da extrema-direita.
Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.
Ou falem também com o Dr advogado Pardal Henriques ……..
Como é um principiante como Advogado, além de que já mostraste também ser um mau carácter e um incitador ao não cumprimento da lei, toma lá para ver se aprendes tu e todos os ditos “entendidos” na matéria e em particular aos Sr Dr. @RuiRioPSD , @ppdpsd , @CristasAssuncao , @_CDSPP aprendam a ler antes de falar !
https://tvi24.iol.pt/videos/economia/pardal-henriques-nao-ha-memoria-de-um-sindicato-tao-atacado-como-este/5d66bade0cf29cb48284d47e?fbclid=IwAR1V3KImUTSkR8wzEaqj-v4Jg0JLukFI1B1Q0uQ2glI8JGmyuWph2g7rJag
Só podem ser filiados num sindicato os profissionais no activo ou na reforma pertencentes a uma determinada actividade profissional !!!
Código do Trabalho
Lei n.º 7/2009
Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12
Artigo 444.º
( ler no capitulo :Liberdade de inscrição – ponto Nº 1)
1 – No exercício da liberdade sindical, o trabalhador tem o direito de, sem discriminação, se inscrever em sindicato que, na área da sua actividade, represente a categoria respectiva.
2 – Pode manter a qualidade de associado o trabalhador que deixe de exercer a sua actividade, mas não passe a exercer outra não representada pelo mesmo sindicato ou não perca a condição de trabalhador subordinado.
3 – O empregador tem o direito de, sem discriminação, se inscrever em associação de empregadores que, na área da sua actividade, o possa representar.
4 – O empresário que não empregue trabalhadores pode inscrever-se em associação de empregadores, não podendo, contudo, intervir nas decisões respeitantes a relações de trabalho.
5 – O trabalhador não pode estar simultaneamente filiado, a título da mesma profissão ou actividade, em sindicatos diferentes.
6 – O trabalhador ou o empregador pode desfiliar-se a todo o tempo, mediante comunicação escrita com a antecedência mínima de 30 dias.
https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/75194475/201707240900/73440283/diploma/indice
O advogado se trabalha numa empresa de transportes de matérias perigosas pode estar filiado no sindicato.
Assim como há profissionais, electricistas, mecânicos, escriturários, etc. que estao filiados em sindicatos que não tem nada a haver com a sua profissão mas sim com a área de actividade em geral dos empregadores.
Mas um advogado, medico, engenheiro etc que trabalhe por conta própria e não trabalhe como motorista, não se pode inscrever num sindicato de motoristas.
É o que diz a lei, mas ao mesmo tempo é óbvio e do senso comum
É curioso que agora toda a “direita” que esteve sempre muito tímida e calada durante a greve, vem agora defender o Sindicato de Transporte de Matérias Perigosas.
Ele é o Rio, é o Rangel, todos em defesa do sindicato.
Deveriam ter aconselhado primeiro o aprendiz de advogado, a não fazer implementar acções a que a lei não dá cobertura, como seja a presença como sócio de um não profissional do sector, num sindicato,
Mas se calhar a confusão da previsível falta de combustíveis dava-lhes jeito, mas saiu-lhes o tiro pela culatra