Presente e futuro da Advocacia: uma questão de República (2)

 Tal como anunciei aqui, inicio uma série de textos dedicados ao tema “Presente e futuro da Advocacia”, abarcando as matérias da Justiça que lhe estão conexas.

Mas antes de mais, cumpre desde já esclarecer – e daí a razão deste texto -, quais os motivos e as finalidades.

Esta iniciativa não se enquadra em nenhuma preocupação corporativa e muito menos sindical. Esse tipo de preocupação e de lógica corporativas e sindicais, em sede de Justiça, já fizeram estragos que cheguem para também a Advocacia seguir tal caminho.

Decidi iniciar esta série porque a matéria não se esgota na esfera dos interesses de uma classe profissional. E porque do presente e do futuro da Advocacia, bem como das questões da Justiça com que se interligam, depende grande parte do rumo e da defesa da cidadania, do regular funcionamento das instituições da República, da paz social e da garantia pelo respeito da dignidade humana.

O Advogado representa os interesses dos cidadãos através do patrocino forense, sem o qual não adianta ter Juízes e Procuradores, pois que só há verdadeira administração da Justiça quando em tribunal, estão presentes quem representa a Sociedade (Procurador), quem diz e aplica o Direito (Juíz) e quem defende o cidadão (Advogado). Pelo menos num Estado de Direito Democrático, consagrado no artº 2º da nossa Constituição.

É de recordar que mesmo durante o Estado Novo, na barbárie que foram tantos julgamentos nos tribunais plenários, em que réus (naquele tempo não havia arguidos) chegaram a ser espancados por esbirros da PIDE em plena audiência perante os olhos complacentes e cúmplices de Juízes que jamais responderam por tais actos, foram os Advogados quem sempre estiveram ao lado do cidadão contra a brutalidade e o despotismo.

Como também estiveram, lutando tenazmente em 1926 e nos anos seguintes, aquando da politização do processo movido contra Alves Reis (o famoso falsário português), em que se chegou ao cúmulo de se aprovar leis criminais com efeito retroactivo que prejudicavam a defesa dos então réus, e de arrastar para a lama gente impoluta e honrada como Arthur Cupertino de Miranda, entre outros. Também aqui os Advogados lutaram sem temores contra um Estado e uma Justiça manipulada por interesses de grandes instituições bancárias (cuja temática irei, também, abordar, ainda que de modo muito sucinto e em sede própria).

Tal como outrora, aos Advogados cumpre garantirem a defesa dos direitos, liberdades e garantias do cidadão, o respeito pela dignidade humana, seja face ao Estado seja nas relações sociais, firmando a diferença entre a barbárie e a civilização, entre a vingança e a Justiça.

O Advogado é  e deverá ser sempre, um garante civilizacional, e como tal deverá ser encarado. E, também, como tal deverá comportar-se.

O presente e o futuro da Advocacia diz, pois, respeito a todos os cidadãos, porque o Advogado é o seu procurador. Pelo que interessa ao cidadão saber, estar esclarecido, qual o estado e o rumo de quem está e deverá continuar a estar a seu lado.

No próximo texto falarei do problema da massificação crescente da profissão, das suas razões, dos seus perigos para a classe e para a sociedade, com especiais cuidados na administração da Justiça, e de possíveis rumos e soluções.

Sei que a matéria é polémica. As caixas de comentários estão disponíveis.