Ora bem, se o acordo da FECTRANS inclui a tal cláusula 61”, com a qual o patronato paga apenas 2 horas de trabalho extra por dia (mesmo que trabalhem mais do que isso) e dado que o “conceito de dia” de trabalho é um “período de 24 horas, a contar do início da jornada de trabalho”, há aqui uma potencial poupança da entidade patronal quanto aos custos laborais. Resta saber se o aumento negociado será mais do que essa poupança.
Como costuma dizer-se, quem conta um conto acrescenta um ponto…. ou mais modernamente falando, “factos alterntivos”. Nada como ir à fonte…
«No que se refere aos salários, concretiza-se a actualização do aumento do salário, ou seja no base, mais no complemento salarial, mais na cláusula 61ª e no subsídio nocturno ( no mínimo 120 E.)
A estes valores acresce o subsídio de 125€ para os motoristas que manuseiem de forma regular matérias perigosas líquidas e gasosas em cisterna;
Para os outros trabalhadores que manuseiem cargas, nos termos das excepções previstas no CCTV terão um subsídio de 55€, a acrescentar à retribuição mensal.
Nestes termos um trabalhador afecto ao transporte de matérias perigosas líquidas e gasosas em cisterna, sem diuturnidade, terá no mínimo um aumento salarial de 266,46€. Um trabalhador de carga a granel, sem diuturnidades, terá um aumento mínimo de 141,14€ e os que manuseiem a carga terão um acréscimo de mais 55€ a este aumento;
As ajudas de custo diárias terão um aumento de 4% e os trabalhadores passam a ter direito a receber essa ajuda de custo no dia que chegam a Portugal;
Nos termos do memorando de entendimento a retribuição base dos motorista de ligeiros cresce 6% (650€) e os restantes trabalhadores não motoristas 4%;
A cláusula 61ª deixou de ter incluído o trabalho nocturno que é para a ter um pagamento autónomo e no transporte nacional a mesma será calculada na base de 48% da retribuição base+complemento salarial+diuturnidades ;
É reforçado o principio de que a leitura da cláusula 61ª tem que estar ligada ao conteúdo da cláusula que limita os tempos de trabalho, ou seja, que nenhum trabalhador é obrigado a prestar trabalho extraordinário de forma regular, nem é obrigado a trabalhar em situações excepcionais em média mais de 48 horas semanais;
É assumido que os descansos compensatórios pelo trabalho ao domingo e feriado são para ser gozados pelo o trabalhador e só com o acordo deste podem ser substituídos por pagamento;
No texto do CCTV que está a ser discutido estão previstas a inclusão de capítulos autónomos referente aos motoristas de matérias perigosas, assim como aos do internacional e nacional;
Está assumida a periodicidade dos exames médicos anuais, pagos pela entidade patronal;
Está a ser discutido o alargamento do seguro previsto na actual cláusula 55ª;
No texto em discussão é reforçado o principio de que o trabalhador motorista não tem que fazer cargas e descargas, com as excepções que terão com compensação os subsídios específicos atrás referidos e iremos participar no grupo de trabalho criado para desenvolver trabalho para regulamentar esta questão;
Conforme assumido no protocolo de 17 de Maio, o governo publicará até ao final do mês a portaria que proíbe a circulação de transporte em cisternas aos domingos e feriados,
Está assumido que a negociação para os anos futuros tem como ponto de partida a taxa de actualização do salário mínimo nacional;
É reforçado a imperatividade da actual cláusula 82ª, que impede a perda de qualquer retribuição pelo trabalhador;
Esclarece mais, sem dúvida. Mas, para mim pelo menos, continua a não ser claro qual é o saldo resultante face à referida alteração.
Há duas questões claras, que deixam sem resposta reivindicações dos motoristas de matérias perigosas:
Nos termos do memorando de entendimento a retribuição base dos motorista de ligeiros cresce 6% (650€) – ou seja, fixam-se em pouco mais do que o salário mínimo nacional. É sobre este valor, acrescido das diturunidades, que se calcula o subsídio de doença e a reforma.
No texto do CCTV que está a ser discutido estão previstas a inclusão de capítulos autónomos referente aos motoristas de matérias perigosas, assim como aos do internacional e nacional;
Isto é um eufemismo para dizer que nenhuma das revindicações específicas foram contempladas no “memorando” – estão apenas “previstas”. Ou seja, o sindicato da CGTP, de forma cínica, aproveitou a luta de terceiros para “fazer um bonito”, ficar bem na fotografia, e ao mesmo tempo espetar uma facada das costas dos trabalhadores afectos aos sindicatos independentes. Típico.
E as ditas “conquistas” são “peanuts”.
Aaaaaahhhhh!! Se isto fosse com o PSD era com o Cavaco na Ponte sobre o Tejo… tiro na canalha e tá tudo resolvido !
De há uns dias a esta parte percebe-se que a malta do GERINGONÇA -Yes We Can, uma página faceboquiana do PS, tem por aqui andado à força toda.
Concatenai minha gente, concatenai, que ainda havereis de dar razão a quem não segue o vosso estribilho
Tudo uma mesquinharia…
Nada como a função pública que só no horário mama 12,5%.
Isso sim, isso são contratos como deve de ser!