
sítio em que se debate a injecção de pobreza para o bom povo português
Para os pais das crianças que hoje vivem a nova História de Portugal.
E que tentam ultrapassar a crise provocada por malfadada política
É A FRASE QUE REFERE O EVANGELISTA MATEUS, CONHECIDO ENTRE MEMBROS DA CULTURA CRISTÃ, NO SEU TEXTO DO SÉC. I, CAPÍTULO IX, VERSÍCULO 5. ERA UM PARALÍTICO, CUSTAVA-LHE A ANDAR E O SEU SENHOR JESUS, MANDA-O ANDAR.
Uma metáfora do que acontece hoje no nosso país.
E o paralítico da História, andou. Talvez, por não ser de Portugal…Ou, como diz esse outro Evangelista, João, no seu texto do mesmo Século, Capítulo XI, versículos 33 a 44, manda Lázaro sair do seu sepulcro, levantar-se e andar. Metáforas, senhor leitor, que nós, agnósticos, precisamos usar, quando um povo, definido pelo seu saber e práticas como cristão, apesar de a Constituição definir no seu Artigo 1, versão de 2001: Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, se comporta de forma costumeira.
A soberania é-me clara: não somos dependentes de um outro estado ou nação – porque o acordo das Lajes é para o português manipular as boas graças do Império Americano; como o recente tratado da OTAN, para nos defendermos dos povos terroristas e inimigos como o Iraque e as suas armas de destruição maciça, especialmente provadas a seguir à guerra de 2003; ou o Afeganistão desde 2000, outra vez a ser governado pelo objecto da guerra, os Talibãs; ou a Concordata com Karol Wojtila, que define a Igreja Romana como a única e verdadeira entre nós. Ismaelitas e Muçulmanos dos PALOP ou da Índia, não têm cabimento na Concordata, apenas Fátima. E, talvez, o seu Filho Jesus? Contradições? A dignidade da pessoa é-me clara também: a igualdade definida por Pierre Sylvain Maréchal, no seu texto de 1795 ou Manifeste dês Ègaux, alegada por Gracchus Babeuff, no seu Manifeste de Plébéiens, do mesmo ano, e defendida de forma activa pela Carbonnaria, do sobrinho neto de Michelangelo, Philippo Buonarroti, no seu livro de 1828, Conspiration pour L’Égalité. Três amigos que defendem a igualdade e a dignidade que nós herdámos na forma de Governo denominado de Mutualidades ou Sindicatos. As bases da nossa democracia. A minha dignidade parece estar salvaguardada pela Constituição, baseada nessas ideias. No entanto, a prática quotidiana parece derivar de um conjunto de comportamentos contraditórios, lidos, calados, ouvidos e julgados na praça pública. E a justiça? Que diz a Assembleia? Por causa das ideias inquisitórias do antigamente subsiste um artigo, o 215, do Código de Procedimento Penal, que define a instituição de arguido em prisão preventiva, já contestada em 1789 na Revolução Francesa, e que hoje se define como forma de evitar uma relação entre a pessoa e o suposto corpo do delito. Como diz o Código Penal Português de 1982: Nulla poena sine culpa, ao dizer que há bases culturais na formação da culpa penal. Não explicita qual cultura: se a do povo que não sabe a lei e anda desnorteado, se a do erudito que a conhece. Como vou defender-me e ser igual, se não tenho acesso ao motivo do meu delito? A minha dignidade pessoal fica ameaçada. A justiça foi definida em 1758 por Montesquieu, como distributiva ao ser exercida por órgãos de soberania. Actualmente, distributiva pela sua distribuição entre vários órgãos não soberanos: a praça pública, a conversa de corredor, a zanga e mágoa entre advogados e magistrados, entre pessoas de um mesmo partido, jornais e televisão, entre outros. Donde, não legitimamente distributiva, mas distribuída a saque. Comentários. Sobre as instituições legítimas. Sobre actividades legislativas. Sobre amnistia. Sobre, a mais tarde sabida, pedofilia. Sobre a instituição arguido. Ainda, sobre a serenidade dos detentores do poder, que foram hoje atingidos penalmente e em público, pela primeira vez, ou transformados em suspeitos perante esse desnorteado povo. Justa indignação a nossa, ao ouvir argumentos pouco convincentes, sobre o nosso elo de união: os nossos órgãos de soberania, da justiça, da igualdade. Justo é o temor de sentir que o artigo 1 da Constituição tem menos valor que o 215 do Código de Processo Penal.
Justa indignação dos constituídos em arguidos por crimes que, nem sabem, como, quando, e contra quem cometeram. Até onde eu saiba, existe apenas um facto: o arguido não tem direito a defender-se com base no seu processo, até um juiz declarar aberto o julgamento meses depois. Tal e qual na academia: o candidato a um cargo superior na hierarquia universitária, é avaliado in absentia pela omnipotência da Cátedra possuída depois de provas públicas, que parecem instituir magistratura.
Portugal, os teus ancestrais desde o Século XII devem estar a tremer, os do Século XVII e XIX referidos, lamentam-se do seu vão sacrifício em prol da mudança da Inquisição pela Lei da Justiça Comutativa e Distributiva, como define a nossa lei básica. Portugal, meu País, teve um tropeço e deve levantar-se e andar. Como é habitual entre nós, com uma Senhora de Fátima a fazer milagres, porque a lei, que pensávamos ter crescido com Abril, ainda anda em Março. Uma imensa dor para um racionalista agnóstico como eu, que reclama paz e confiança nas nossas instituições, a serem julgadas pelo fogo do debate público. Senhores pais, falem claro e firme aos vossos filhos, para que o Portugal do 2010 se levante e ande. Pela Lei e não pelo Evangelho.
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