Presente e futuro da advocacia: uma questão de República (5)

Continuando o que já escrevi aqui.

O Direito aprende-se na Faculdade, não é na Ordem dos Advogados (OA). Nesta deve-se aprender teoria e prática forense, a par de deontologia e ética profissionais.

Não podem, pois, os candidatos à Advocacia, continuarem a ter um modelo de estágio afastado da realidade forense, que só os prejudica, bem como prejudica quantos, no presente e no futuro próximo, se irão socorrer dos seus préstimos.

Nem é aceitável que a formação profissional do estagiário seja paga. Ela deverá ser gratuita, na melhor tradição da OA.

Hoje, os estagiários não podem exercer em sede de Apoio Judiciário, pois que é entendido pela actual Direcção da OA que o Apoio Judiciário não deve transformar-se em instrumento de financiamento dos estagiários. Nem estes, uma vez que não estão definitivamente dados como aptos para o exercício da profissão – que só acontece com o exame final de agregação com que se conclui o estágio -, deverão exercer o Patrocínio forense, pois que lhes falta a devida preparação para representar e intervir em juízo em nome de terceiros.

Concordo com o entendimento. Mas falta fazer com que à falta de meios financeiros, se assegure a subsistência dos estagiários durante o tirocínio. Até mesmo para que o elemento económico não seja um crivo de selecção, por tão injusto que é. E para tal, não é necessário que a OA assuma o encargo de remunerar o estágio. É necessário, sim, que se chame o Estado às suas responsabilidades – as mesmas que, como já disse aqui e aqui -, [Read more…]