Continuando o que já escrevi aqui.
O Direito aprende-se na Faculdade, não é na Ordem dos Advogados (OA). Nesta deve-se aprender teoria e prática forense, a par de deontologia e ética profissionais.
Não podem, pois, os candidatos à Advocacia, continuarem a ter um modelo de estágio afastado da realidade forense, que só os prejudica, bem como prejudica quantos, no presente e no futuro próximo, se irão socorrer dos seus préstimos.
Nem é aceitável que a formação profissional do estagiário seja paga. Ela deverá ser gratuita, na melhor tradição da OA.
Hoje, os estagiários não podem exercer em sede de Apoio Judiciário, pois que é entendido pela actual Direcção da OA que o Apoio Judiciário não deve transformar-se em instrumento de financiamento dos estagiários. Nem estes, uma vez que não estão definitivamente dados como aptos para o exercício da profissão – que só acontece com o exame final de agregação com que se conclui o estágio -, deverão exercer o Patrocínio forense, pois que lhes falta a devida preparação para representar e intervir em juízo em nome de terceiros.
Concordo com o entendimento. Mas falta fazer com que à falta de meios financeiros, se assegure a subsistência dos estagiários durante o tirocínio. Até mesmo para que o elemento económico não seja um crivo de selecção, por tão injusto que é. E para tal, não é necessário que a OA assuma o encargo de remunerar o estágio. É necessário, sim, que se chame o Estado às suas responsabilidades – as mesmas que, como já disse aqui e aqui -, teima em não assumir em sede de ensino superior.
Defendo, pois, um tronco comum no estágio e respectiva formação, dos Advogados e dos Magistrados, num modelo em que o Estado, se quer profissionais forenses bem preparados para que o Estado de Direito Democrático se concretize, terá de financiar. Tal como os Médicos, também os Advogados exercem uma função de interesse público, sendo já tempo do Estado assumir o seu papel nesta matéria.
A actual Direcção reduziu de € 600,00 para € 150,00 a taxa de inscrição para estágio. E já anunciou que o seu esforço será no sentido de isentar totalmente de custas, até para evitar o já referido injusto crivo selectivo do elemento económico.
Cumpre ainda assegurar a gratuitidade de todo o demais processo de formação do estagiário, bem como uma maior aproximação e responsabilização do Patrono. Este deverá acompanhar o estagiário, para io apoiar, esclarecer. Não sendo admissível qualquer tipo de exploração de mão-de-obra gratuita daqueles que, pela graça de terem alguém que, oficialmente, lhes garante o estágio, se sujeitam a trabalho gratuito em favor dos interesses económicos do seu Patrono. Muitos estagiários sabem a dura, crua e injusta realidade que é tal exploração de mão-de-obra. E é tempo de acabar com tais indignos abusos.
Um novo modelo de estágio, uma responsabilização do Estado, um novo estatuto para os Patronos, é o que se exige para dar garantias da melhor formação das novas gerações, bem como para assegurar a dignificação de quem se candidata à profissão.
No próximo texto, irei abordar a participação dos Advogados na OA e o cumprimento das suas obrigações contributivas pelo pagamento das quotas e pela intervenção/participação.
Meu caro, num julgamento, em que eu era o queixoso, e em que havia provas concretas a meu favor, o advogado deixou-me nas mãos de um jovem que tremia até a ler o texto da acusação. Fui cilindrado com a anuência da juíza, claro…