Fernando Antão de Oliveira Ramos (1933-2012)

Antão Ramos

No passado Domingo, despedi-me pela última vez do meu Patrono.

Senti a solidão própria de quem perdeu uma referência viva, e a amargura consequente de não ter aproveitado mais a sua vida. O que sempre acontece quando damos as coisas e as pessoas por garantidas, olvidando, tantas vezes, a nossa precária condição existencial.

Fernando Antão de Oliveira Ramos ensinou-me tanto sobre advocacia quanto sobre a vida. No seu estilo próprio, sólido, entre o racional e o temperamental. O seu pensamento metódico e a sua capacidade de articulação de raciocínio preciso e assertivo. O seu riso ritmado pela sucessiva graça encontrada na piada repetidamente analisada. O seu olhar vivo, cativante e profundo, com que perscrutava tudo quanto mirava. A sua imponência física em homenagem à sua solidez de carácter e de pensamento, retocado com um sorriso maroto.

Aprendi muito sobre a prática política, nas suas resenhas sobre a sua actividade enquanto deputado da Assembleia da República pelo PS na sétima legislatura, ora feita num  intervalo de trabalho ora decorrente de um assunto do escritório.

O reconhecimento do seu valor intelectual, alcança-se pela alcunha que lhe foi dada enquanto membro da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias: “O Sábio”.

Tudo quanto aprendi não é possível elencar, porque há coisas que se absorvem e se interiorizam, sem ser possível, sequer, enunciar.

No passado Domingo, a despedida física passou enquanto momento, mas irá permanecer como memória. Aqui, hoje, só posso despedir-me como sempre me despedi: “Com um grande abraço amigo, deste seu eterno estagiário.”

Presente e futuro da advocacia: uma questão de República (5)

Continuando o que já escrevi aqui.

O Direito aprende-se na Faculdade, não é na Ordem dos Advogados (OA). Nesta deve-se aprender teoria e prática forense, a par de deontologia e ética profissionais.

Não podem, pois, os candidatos à Advocacia, continuarem a ter um modelo de estágio afastado da realidade forense, que só os prejudica, bem como prejudica quantos, no presente e no futuro próximo, se irão socorrer dos seus préstimos.

Nem é aceitável que a formação profissional do estagiário seja paga. Ela deverá ser gratuita, na melhor tradição da OA.

Hoje, os estagiários não podem exercer em sede de Apoio Judiciário, pois que é entendido pela actual Direcção da OA que o Apoio Judiciário não deve transformar-se em instrumento de financiamento dos estagiários. Nem estes, uma vez que não estão definitivamente dados como aptos para o exercício da profissão – que só acontece com o exame final de agregação com que se conclui o estágio -, deverão exercer o Patrocínio forense, pois que lhes falta a devida preparação para representar e intervir em juízo em nome de terceiros.

Concordo com o entendimento. Mas falta fazer com que à falta de meios financeiros, se assegure a subsistência dos estagiários durante o tirocínio. Até mesmo para que o elemento económico não seja um crivo de selecção, por tão injusto que é. E para tal, não é necessário que a OA assuma o encargo de remunerar o estágio. É necessário, sim, que se chame o Estado às suas responsabilidades – as mesmas que, como já disse aqui e aqui -, [Read more…]