Liberdade

Matias Alves, do terrear:

“Da natureza da função docente

Ora, a forma como se exerce o ensino (…) transcende a feição burocrática dos serviços públicos.
Não podem ser objecto de ordens, e reclamam antes uma fiscalização, até porque, em regra, nem são funcionários do Estado aqueles cuja acção é fiscalizada. E mesmo quando – como sucede com os médicos escolares, ou com os professores oficiais – esses indivíduos são funcionários, eles não estão sujeitos a determinações ou ordens relativas aos serviços que executam como os outros funcionários. A um professor nada se pode ordenar concretamente sobre o exercício das funções. Nenhum director geral pode dizer a um professor que ensine desta ou daquela maneira. Pode, porém, haver uma Inspecção que verifique se eles cumprem os seus deveres.
Um professor não pode deixar de ter liberdade.

In António Pires Lima (1945). Administração Pública, Porto: Porto Editora”

Comments

  1. Miguel Cabrita says:

    Ou de um fascismo liberal e de um liberalismo burrocrata e autoritário.

  2. Concluímos então que a igualdade é uma falácia, porque todas as profissões são diferentes e tem características distintas, sendo, portanto, impossível e injusto tratar todos de forma igual. Em relação à fiscalização, não será isso que o Nuno Crato e os seus antecessores têm feito? O que será a avaliação de desempenho e agora a prova de acesso à carreira docente senão fiscalização da qualidade do ensino?

  3. Era melhor irem fiscalizar os Lares da 3ª Idade e os Continentes e Pães-sem-açúcar e a rega das árvores e a limpeza das ruas da cidade – fiscalização precisa – ah e da carne de cavalo e dos transgénicos e das farmacêuticas e dos medicamentos “mais baratinhos” que ninguém percebe porque são mais baratos e são tão bons como os de preço alto – duas coisas iguais com preços diferentes ?’ para as farmacêuticas exportarem e faltarem nas farmácias ??

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