Põe os olhinhos, Portugal

Fotografia: Javier Soriano/AFP@El País

Aqui ao lado, na vizinha Espanha, o antigo ministro da Economia de Jose Maria Aznar, Rodrigo Rato, foi condenado a uma pena de prisão efectiva de 4 anos e meio por corrupção, encontrando-se já encarcerado.

Por cá, corrupto que é corrupto safa-se com penas suspensas e férias em domiciliária, onde pode alegremente usufruir do fruto dos seus crimes, que em momento oportuno colocou em nome da mulher e dos filhos.

Por cá, corrupto que é corrupto raramente é incomodado pela justiça, o que motiva o sector a apostar, ano após ano, na mesma prática de sempre, com resultados comprovados.

Por cá, corrupto que é corrupto chega a ser reeleito para cargos governativos e de administração. Há até quem acredite, é o meu caso, que, num futuro próximo, teremos um corrupto no Palácio de Belém.

Por cá, neste paraíso para criminosos e vigaristas, a corrupção, como o tráfico de influência e o crime económico, continuam a compensar. Por muitas super-PGR’s que a propaganda nos tente vender.

Põe os olhinhos, Portugal. Se aqui ao lado é possível colocar um político corrupto atrás das grades, fazer o mesmo por cá não deve ser assim tão difícil. Talvez seja necessário construir mais prisões, é certo, mas não ficarão às moscas.

Comments

  1. D. Clemente, o cardeali says:

    Enviem para o rosário e o alexandre de mação!

  2. ZE LOPES says:

    Pá, isto é injusto! Ninguém o prendeu por ter sido diretor-geral do FMI, isso sim, um facto gravíssimo e agora vai para a cadeia por causa de umas irregularidadezitas com uns cartõezitos de crédito. Francamente!

  3. Luís Lavoura says:

    É deveras curioso o crime que ele cometeu. Tanto quanto o artigo de jornal diz, foi por o banco por ele dirigido ter andado a distribuir cartões de crédito ilimitado a alguns amigos do banco para eles realizarem despesas pessoais.
    Ora, oferecer cartões de crédito para despesas pessoais é uma forma de pagamento usual em muitas empresas. Questiono se isso não será assim também em Espanha. Pergunto portanto qual é o limite entre a atividade lícita e a atividade ilícita neste caso.