Resta saber se serve…

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O Conselho Constitucional francês validou a primeira lei europeia especificamente contra a manipulação da informação on-line em período eleitoral (a aplicar nos 3 meses anteriores ao primeiro dia do mês das eleições), salientando que apenas devem poder ser eliminadas das plataformas de distribuição:

1) As informações manifestamente falsas ou enganadoras (e não as paródias, as informações parcialmente inexactas ou simplesmente exageradas);

2) relativas a factos (não abrangendo, portanto, as opiniões);

3) que possam condicionar, de forma manifesta e objectivamente demonstrável, a sinceridade da eleição; e

4) que sejam distribuídas de modo automático, massivo e deliberado.

A eliminação é requerida judicialmente através de processo sumário, devendo o juiz decidir no prazo de 48 horas.

A lei requer aos operadores de plataformas on-line cuja actividade exceda, em França, um certo número de conexões, que forneçam aos utilizadores informações leais, claras e transparentes sobre 1) a identidade das pessoas singulares ou colectivas que pagam à plataforma para a promoção de conteúdos informativos relacionados com um debate de interesse geral (isto é, com o acto eleitoral a realizar), 2) o montante de tais remunerações, se for superior a um determinado limiar fixado por decreto, e 3) o uso que é feito, como parte desta promoção, dos dados pessoais dos utilizadores. Esta informação é agregada num registo disponibilizado ao público e actualizado regularmente durante o período em questão. O incumprimento destas regras pode dar lugar a um ano de prisão e a uma multa de 75.000 euros.

A lei prevê ainda o estabelecimento, pelos operadores das plataformas on-line, de um sistema que permita aos seus utilizadores assinalar informações falsas e vincula esses operadores a aplicar medidas adicionais que podem incluir a transparência dos algoritmos ou a luta contra as contas que promovam a divulgação massiva de informações falsas.

Vista com estas reservas, parece ser uma lei equilibrada e necessária para fazer frente à intoxicação da opinião pública que a extrema-direita vem desenvolvendo de forma metódica e sistemática, na Eu ro pa, nos Estados Unidos e no resto do mundo, cavalgando sem escrúpulos o descontentamento das populações com os vícios dos sistemas políticos e a tibieza das políticas públicas.

 

 

Comments

  1. Rui Naldinho says:

    O Conselho Constitucional francês validou a primeira lei europeia especificamente contra a manipulação da informação on-line em período eleitoral

    • Rui Naldinho says:

      …que servirá rigorosamente para nada, ainda que possa ser uma primeira tentativa de mudar algo, para que não fique tudo na mesma.
      Eu, que sou uma espécie de “velho do Restelo”, sou dos que acha que ninguém se preparou de forma séria para os efeitos da globalização. Seja ela de caracter económico(mercados), Social (migrações), ou ao nível da informação e mediatização dos eventos e fenómenos sociais (Fake News).
      No inicio era um mar de rosas. Mas como diz o velho adágio popular.: “Não há bela sem senão!”

      • Paulo Marques says:

        Como, ninguém preparou? Os capitalistas nunca prepararam tanto na vida, e os políticos também – uns com portas rotativas, outros com sonhos de amanhãs que cantam em zonas político-económicas.

  2. Paulo Marques says:

    Resta saber quem decide o que é verdade e qual será o efeito da inevitável censura do indesejável e da protecção do disparate neoliberal. De boas intenções, se é isso que estamos a falar, está o inferno cheio.
    De resto, é mais uma lei eurolandesa para proteger os incumbentes, o que tem sempre dado bons resultados democráticos.