… e o psiquiatra sentiu-se prestes a ser devorado por um réptil terciário em cujas mandíbulas o sangue do baton revelava claramente monstruosas intenções assassinas.— António Lobo Antunes, “Memória de Elefante“
Efectivamente, enquanto uns sugerem que engulamos insectos, outros, além de nos imporem uma dieta de insetos (cruzes, credo!), enfiam-nos pela goela abaixo osgas, cágados, relas, camaleões, cobras, lagartixas, lagartos, sardões, víboras, rãs, salamandras, sapinhos, tritões, fatos, sapos, licranços, seções e contatos:
Aliás, a foto que ilustra esta glorificação de quem não precisa de crivos académicos para a adopção de teses, apenas da gratidão do poder instalado,

Foto: José Carlos Carvalho [http://bit.ly/2P4sedY]
- repare-se na falta que o ‘c’ faz em acção, substituído por outro diacrítico, um acento agudo (seria acento grave, no caso concreto, mas não é grave, tendo em conta o assunto aqui em apreço);
- verifique-se a falta que o ‘p’ faz em baptismo, substituído, como em acção, por outro diacrítico (de novo, um acento agudo);
- veja-se o Expresso a publicar alegremente uma foto com um fato, em vez de facto.
Nótulas intercalares:
- acção: já me pronunciei (ficheiro pdf, pp. 97-108);
- baptismo: pronunciou-se Maria Raquel Delgado Martins (neste livro);
- répteis e anfíbios: sugiro esta leitura.
Escritas estas três nótulas, resta-me desejar-vos um óptimo fim-de-semana.
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Caro Francisco Miguel Valada,
Veja esta maravilha, um bocado retro 😉 mas ainda assim uma pérola:
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2019
Diário da República n.º 189/2019, Série I de 2019-10-02
Acórdão do STA de 04-07-2019, no Processo n.º 1054/05.9BESNT-S1 – Pleno da 1.ª Secção – Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: «No âmbito do regime jurídico de empreitadas de obras públicas consagrado no DL n.º 59/99, de 2 de Março, e no caso de uma empreitada de concepção/construção de obra adjudicada sem prévio estudo geológico ou geotécnico do terreno por estar previsto que a realização do mesmo era obrigação do adjudicatário, a responsabilidade pelos custos com os trabalhos resultantes da rectificação do erro no projecto relativo às fundações recai sobre o dono da obra.»