31 de Março de 2021: Acabou a lua de mel

Guardem esta data. O dia em que acabou a lua de mel entre António Costa e Marcelo Rebelo de Sousa.

António Costa, ao enviar para o Tribunal Constitucional os diplomas sobre o alargamento dos apoios sociais aos trabalhadores independentes e sócios-gerentes, às famílias prejudicadas pelo encerramento das aulas presenciais e aos profissionais de saúde, acaba de contrariar de forma clara e objectiva o Presidente da República (e a vontade da larga maioria dos partidos com assento na Assembleia da República). Ou muito me engano ou começou mais uma daquelas guerras típicas e históricas entre São Bento e Belém. Voltou a política à portuguesa.

Comments

  1. N.º 2 do artº 167º da CRP says:

    N.º 2 do artº 167º da Constituição da República Portuguesa:

    «Os Deputados, os grupos parlamentares, as Assembleias Legislativas das regiões autónomas e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.»

    “contrariar de forma clara e objectiva o Presidente da República (e a vontade da larga maioria dos partidos…”? E a Constituição serve para quê?

    • Fernando Moreira de Sá says:

      Eu já tive professores de direito que me fizeram perguntas sobre artigos da constituição. Um deles até escreveu aqui no Aventar ontem. Agora ter um artigo da constituição a fazer-me uma pergunta é a primeira vez.
      Caro nº2 do Art 167 da CRP, eu limitei-me a constatar um facto político e não um facto jurídico. Até porque sobre este não me atreveria, já me bastou o pesadelo dos anos 90, quando fui aluno de Direito. Ainda por cima quando o PR é um especialista reconhecido na matéria.
      A proposta foi apresentada pela oposição. Facto.
      Todos os partidos, excepto o PS, votaram favoravelmente. Facto.
      O PR não vetou nem enviou para o TC. Facto.
      António Costa, melhor dito, o Governo decidem enviar para o TC. Facto.
      Agora o TC vai dizer de sua justiça. Facto.
      O resto é política. Pura. É sobre isso que me pronunciei. Facto.
      Já o caro nº2 do Art. 167 da CRP refere a questão jurídica. Compreendo e nem sequer coloco em causa. Longe de mim.

    • Paulo Marques says:

      Não sei, mas será interessante continuar a explicar aos eleitores porque é mais relevante não gastar o orçamentado.

    • POIS! says:

      Pois sim!

      Não é assim tão simples. Se interpretar a Constituição se limitasse à colocação a “bold” do que lá está escrito…

      Esta medida até pode não envolver aumento das despesas: basta que se corte noutras não tão urgentes e prioritárias.

      É certo que, em condições normais, não seria correto nem legal, sem recurso a um orçamento suplementar, fazer uma tal operação. Acontece que este orçamento já foi aprovado tendo em conta a necessidade de se fazer face a despesas imprevistas, prevendo várias verbas de utilização contingente.

      Foi a isso que o Presidente se referiu dizendo que a despesa era orçamentalmente “acomodável”. É uma interpretação possível.

      Claro que há outras. Aí só a intervenção do Tribunal Constitucional poderia resolver a questão.

  2. luis barreiro says:

    Ganha quem tiver mais peões na comunicação social, como sempre.

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