Qual é a pressa?

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(c) Mstyslav Chernov / Wikimedia Commons / CC-BY-SA 4.0

8 de Outubro: é a data da próxima reunião do Conselho Europeu dos ministros do Interior para debater as quotas de acolhimento de refugiados em cada país – determinadas em função do número de habitantes, performance económica, taxa de desemprego e número de pedidos de asilo em pendência. Será que não sabem que os refugiados já chegaram? Que há 15 mil bloqueados na Áustria? Que é preciso o quanto antes repartir entre todos os perto de 120 mil refugiados que estão neste momento em Itália, na Grécia e na Hungria? O Plano Juncker, sustentado numa alínea do Tratado de Lisboa, fracassou. Por sabotagem de vários países do Leste, apoiados por exemplo pela Eslováquia, que leva o racismo ao ponto de excluir refugiados que não sejam cristãos.

Perante isto (e sem esquecer o verdadeiro rosto do poder na Hungria, que esta crise destapou), a existência da União Europeia deixou de fazer qualquer sentido, remata o jornalista alemão Kai Littmann. [Eurojournalist]

O "Culto do anexo"

Em qualquer localidade de Portugal é fácil constatar a predominância dos anexos junto às casas. Se a casa no seu projecto inicial não os prevê, há-de surgir pelo menos um, mais tarde ou mais cedo. É uma extensão da afirmação da propriedade e também da riqueza.

Porque a casa nunca chega para aquilo que se quer ter ou juntar. E nos anexos, nessas pequenas filiais da sede residencial, nesse aglomerado satélite, lá fora, está muitas vezes o que de melhor se tem: o carro, o porco, o frango “pica-no-chão” (por vezes “pica-no-chão-de-cimento”, mas pica!), as ferramentas e as peças que se vai trazendo da fábrica sem ninguém ver, o cão que se arranjou por causa dos miúdos mas que são os adultos que tratam dele, os coelhos, as rações, as alfaias agrícolas, os pombos, as rolas, a madeira, a churrasqueira, as bilhas do gás, os coelhos, as existências de indústrias familiares (alumínios, ferro, rolos de fio, ferro-velho, caixotes), etc.

Quando feitos para animais, os anexos são um reflexo da posição cimeira do homem na cadeia alimentar, não tendo de sair para caçar o coelho pois ele está ali, a ser cuidado, alimentado para, mais tarde ou mais cedo, ir parar ao prato.

Nós temos o “Culto do anexo”!

Um culto que é nosso mas que já se internacionalizou.

Veja-se, a Carta dos Direitos Fundamentais, que pela tradição dos anfitriões lusitanos, foi remetida para um anexo do Tratado de Lisboa.

Ou os anexos dos correios electrónicos, onde tanta vezes está o que mais importa.

Por isso até se reconheceu o direito ao anexo, como, aliás, comprovam os artigos 6º e 6º-A do DL 555/99, de 16/12, com a redacção da Lei 60/2007, de 04/09, isentando-o de licença nas condições aí previstas.

Pelo que não há arquitecto, ambientalista ou esteta que tenha o direito de desrespeitar tal culto.

(Publicado no semanário famalicense “Opinião Pública”, em 09/12/2009).

Dia da Restauração Poderá Mudar de Nome

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TRATADO DE LISBOA ENTRA HOJE EM VIGOR

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Hoje, dia 1º de Dezembro, dia da Restauração da Independência Portuguesa, entra em vigor o Tratado de Lisboa.

Inicia-se hoje um ciclo de novos grilhões.

O nosso 1º de Dezembro até já nem é comemorado. Foi substituído pelo dia Internacional da Sida. Era um dia importante para os Portugueses. Hoje é só mais um feriado, em que o comércio está aberto para as compras/vendas de Natal.

Comemorava-se a libertação completa em relação a Castela e o regresso de Portugal à total independência, após sessenta anos debaixo do jugo dos Filipes. Foi em 1640, há quase trezentos e setenta anos, que as amarras castelhanas foram cortadas. Numa altura em que os Portugueses eram de antes quebrar que torcer, duros, e que lutavam sem tréguas pelos seus direitos.

Hoje ainda os há, assim, mas estão doentes, letárgicos, não reagindo às adversidades nem aos ataques soezes que lhes movem.

Em 1 de Dezembro de 2009, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, perdemos mais um bocado da soberania nacional. Os mandantes que nos governam, entregaram o poder que detinham em nome do nosso povo, a Bruxelas.

Bruxelas manda e imporá os grilhões que lhe aprouver.

Por causa disso, dia 1º de Dezembro, poderá vir a chamar-se, o dia da subjugação e da vergonha nacionais.

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O Tratado de Lisboa contribuirá para que os europeus se sintam mais europeus?

TEXTO DE JOÃO MACHADO

 

Triste de quem vive em casa

Contente com o seu lar,

Sem que um sonho, no erguer de asa,

Faça até mais rubra a brasa

Da lareira a abandonar!

 

Fernando Pessoa, O Quinto Império

 

O Tratado de Lisboa (Tratado), oito anos depois da cimeira de Laeken, repletos de negociações e de episódios variados, foi finalmente ratificado pelos 27 países que actualmente integram a União Europeia (UE), após a assinatura de Vaclav Haus, Presidente da República Checa, a 3 do mês de Novembro corrente, prevendo-se a sua entrada em vigor no dia 1 de Dezembro próximo. No prefácio, assinado pelo ministro Luís Amado, da versão consolidada que o Ministério dos Negócios Estrangeiros colocou na internet, o Tratado é considerado como um dos principais sucessos da presidência portuguesa da UE, e que esta agora se pode voltar para assuntos que tanto preocupam os cidadãos, mencionando-se as alterações climáticas, a energia, o terrorismo, a estabilidade financeira dos mercados, que serão alguns entre outros. Os assuntos referidos são importantes, sem dúvida. Mas entretanto The Economist, num editorial intitulado Wake up Europe!, tinha classificado o Tratado como “regularmente inútil” e uma “remodelação deliberadamente obscura da proposta de Tratado Constitucional rejeitada pelos eleitores franceses e holandeses em 2005”.

 

Em 13 de Dezembro de 2007, sob a presidência portuguesa do Conselho Europeu, os 27 países membros assinaram o Tratado de Lisboa, também intitulado por Tratado Reformador. Na realidade, este resulta de adaptações e actualizações aos Tratados de Roma, de 1957, e de Maastricht, de 1992, que passaram a funcionar, respectivamente, como o Tratado sobre o funcionamento da União Europeia, e o Tratado da União Europeia. O Tratado de Lisboa inclui portanto dois tratados, com alterações introduzidas durante a presidência alemã do Conselho Europeu, com numerosos protocolos e declarações anexados. A Carta dos Direitos Fundamentais da União (CDFU), aprovada em 2000, não foi incluída no Tratado de Lisboa, ao contrário do que acontecia com a preterida proposta de Tratado Constitucional. O artigo 6º do Tratado da União Europeia reconhece à Carta o mesmo valor jurídico que um Tratado, mas dispõe que de forma alguma o que vem na Carta alarga as competências da União, tal como vêm definidas nos tratados. O mesmo artigo estipula a adesão da UE à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, mas igualmente sem alterar as competências da União, tal como definidas nos Tratados. Após a assinatura em Lisboa, nos Jerónimos, pelos Chefes de Governo, passou-se à fase de ratificação em cada um dos 27 membros da EU, pelos respectivos órgãos nacionais, nos termos das respectivas legislações nacionais.

Vários países obtiveram derrogações à CDFU. O último caso foi precisamente o da República Checa, cujo presidente, Vaclav Haus, pôs muitas reticências à ratificação, invocando a necessidade de prevenir uma hipotética reclamação dos alemães expulsos dos Sudetas após a Segunda Guerra Mundial. Na realidade Vaclav Haus, que alguns dizem dar-se bem com o primeiro-ministro russo Vladimir Putin, pertence a uma corrente eurocéptica, que fez questão de prolongar a resistência à ratificação do Tratado de Lisboa, supostamente com a esperança de os conservadores chegarem ao poder no Reino Unido, e promoverem o referendo ao Tratado de Lisboa que têm vindo a prometer aos eleitores ingleses. Entretanto, a ratificação pela República Checa pode ter tido um efeito calmante sobre os conservadores ingleses, que parecem ter posto de parte, pelo menos de momento, a ideia do referendo, com receio de que o Reino Unido fique numa posição de isolamento, em relação aos restantes membros da UE.

Tanto o Reino Unido como a Polónia foram abrangidos por um protocolo, já incluído no Tratado de Lisboa, que, em especial, obsta a que as disposições incluídas no Título IV da CDFU (Solidariedade) criem direitos susceptíveis de serem invocados perante os tribunais e que se apliquem à Polónia e ao Reino Unido, excepto na medida em que estes países tenham previsto tais direitos nas respectivas legislações nacionais. Em relação a estes dois países membros o mesmo protocolo também inclui limitações mais genéricas relativas a incompatibilidades entre as legislações nacionais e o estipulado na CDFU, impedindo que, em geral, as disposições desta se sobreponham às legislações daqueles dois países. No Reino Unido invocam-se sobretudo as disposições em matéria de legislação social e do emprego, para recusar a CFDU. Na Polónia, para além desses capítulos, consideram-se também aspectos de costumes, direito da família e da pessoa e outros, referidos nas Declarações n.os 61 e 62, anexas ao Tratado de Lisboa, nas quais é clara a grande influência da igreja católica no país. Também as negociações desenvolvidas entre a UE e a Irlanda, entre o primeiro e o segundo referendo, parecem ter tido em conta influências semelhantes.

Na realidade, o Tratado de Lisboa e as negociações que levaram à sua ratificação não parecem ter constituído uma etapa decisiva da unificação europeia. Aspectos fundamentais ficaram de fora. Não são abordados nas declarações e conversações que transparecem para o público em geral. Esses aspectos são vários. Enumeramos a seguir alguns: Porque é que o Parlamento Europeu continua sem o poder de iniciativa legislativa? Porque não há um alinhamento das políticas fiscais dos 27? E quanto às políticas sociais e de educação, tão diferentes de país para país? Porque é que na CFDU não se assegura inequivocamente o direito a ter um trabalho remunerado, ou a frequentar o ensino obrigatório gratuito, quando se é criança ou jovem? Qual será o papel dos serviços públicos, aos quais praticamente não se faz menção no texto dos dois tratados (fala-se de serviços de interesse geral)? Outros aspectos há, extremamente importantes como os agora referidos, que será necessário incluir em tratados futuros.

 

Constata-se que as discussões e as preocupações dos políticos de topo da EU são domina
da
s por dois temas: o primeiro, relativo a quem vai preencher os lugares de presidente do Conselho Europeu e de alto representante da União para os negócios estrangeiros e a política de segurança, o segundo (a uma certa distância do primeiro), o do alargamento seguinte da UE a outros países, (os próximos deverão ser a Croácia e a Macedónia), para além das discussões à volta da admissão (ou não) da Turquia. Estes dois temas são sem dúvida importantes. Contudo não é com certeza por causa deles que os eleitores votaram negativamente nalguns referendos realizados para ratificar o Tratado (quer o de Lisboa, quer a proposta de Tratado Constitucional), ou que os governos de alguns dos 27 membros da UE (entre eles Portugal), apesar dos compromissos assumidos, resolveram prescindir do referendo, inseguros sobre qual seria o resultado, e promoveram a ratificação do Tratado de Lisboa por outras instâncias, porventura mais acomodatícias.

 

O futuro da Europa tem de ser decidido pelos europeus, se se quer que a Europa tenha uma identidade própria e mantenha um lugar ímpar no mundo (mas de um modo diferente dos últimos séculos). Para que os europeus se possam realmente sentir europeus, têm de conhecer melhor os organismos que os governam e reforçar a participação dos cidadãos na escolha dos responsáveis desses mesmos organismos, e na formulação das normas que a estes presidem. E garantir que trabalharão para defender os direitos fundamentais tantas vezes apregoados e melhorar o seu próprio bem-estar, e o dos povos das outras nações.

 

 

 

Vergonhas bruxelesas

    

 

Territórios habitados desde o Drang Nach Osten por populações alemãs há mais de sete séculos, a região dos Sudetas, a Silésia, a Pomerânia e a Prússia Oriental foram esvaziadas dos seus proprietários pelos acordos celebrados entre as potências vencedoras da II Guerra Mundial.

 

Apesar da inicial repugnância do governo polaco no exílio (Londres), a Polónia ocupada pelo Exército Vermelho, foi obrigada a aceitar as novas fronteiras ditadas por Estaline, o que pressupunha uma deslocação em direcção ao ocidente. Impune da partilha celebrada com Hitler em 23 de Agosto de 1939, a URSS ocupou uma vasta região  que desde a Finlândia  ao Mar Negro, lhe ofereceu vastos territórios e populações não russas, cumprindo-se o desígnio estratégico de futuras intervenções na Europa Central e balcânica. Consequentemente, a indiferença total pelos direitos das populações e pela própria Carta do Atlântico que daria origem à ONU, encetou uma política de desapossamento de terras com a clara intenção de uma posterior colonização com elementos étnicos mais conformes  com a necessária fidelidade a Moscovo. É assim que os países bálticos verão alterada a componente étnica de cada um, com o estabelecimento de grandes contingentes russos que hoje ainda são um elemento desestabilizador a favor da política do regime de Putin. Aos assumidos morticínios da população civil alemã do leste do Reich, seguiu-se a limpeza étnica que o novo governo vassalo em Varsóvia, gostosa e brutalmente seguiu contra toda a legalidade estabelecida pela própria lei internacional gizada pelos vencedores.

 

O caso checo não foi diferente. Violações, roubos e assassinatos indiscriminados contra os alemães da Boémia e da Morávia, fizeram desaparecer uma população que durante séculos contribuiu poderosamente para a prosperidade daquela antiga região do império austríaco.

 

Não foram apenas os alemães o alvo das perseguições, morticínios,violações de direitos básicos e roubo. Húngaros, italianos, romenos da Moldávia, ucranianos,  polacos dos antigos territórios do leste da Polónia pré-1939 ou os finlandeses da Carélia, sofreram as consequências da Nova Ordem ditada pela União Soviética, com o beneplácito das sempre ignaras e desinteressadas administrações norte-americanas de Roosevelt e dos seu herdeiro Truman.

 

O chamado Tratado de Lisboa, o desesperado sofisma para garantir alguma viabilidade a um projecto que apenas poderá ser comum para uns tantos, concedeu aos checos, excepções que desmentem cabalmente o princípio igualitário da Lei, sempre tão anunciado como a essencial base de construção de uma União que se desejaria forte e onde a equidade se sobreporia sempre ao livre arbítrio da prepotência.

 

A cedência diante da chantagem de Praga e também de Varsóvia, somada ao deplorável exemplo exercido contra os dinamarquesas e mais recentemente sobre a Irlanda, desmente todo o desfiar do rosário de boas intenções. Pior, mina indelevelmente pela desonra, a Comissão Europeia, o Parlamento de Estrasburgo e os governos do verdadeiro directório que não soube ser firme na primordial e indiscutível questão dos Direitos Humanos.

 

 

Os portugueses foram há três décadas, os protagonistas da maior deslocação de populações europeias desde o fim da II Guerra Mundial. Em silêncio, como é timbre da nossa pacata gente, aceitámos a afronta e todos os dias ainda deparamos com os arrogantes sátrapas e carrascos que contra toda a legitimidade nos fizeram aceitar o bafo dos "novos ventos da história", sob pena do total abandono e mais que provável desaparecimento do mundo dos vivos.

 

Durante mais de um século e aqui mesmo ao lado, os portugueses de um determinado território viram-se despojados dos seus direitos nacionais, sendo-lhes interditado o ensino da sua língua pátria. Desenraizados e separados pelo abismo cavado pelo ocupante, os oliventinos conservaram os nomes, as velhas recordações. Cuidam dos seus antigos monumentos que ainda ostentam as pedras de armas do Estado que os fez erguer perpetuamente. Deixaram de ser uma parte dos povos de expressão portuguesa, é certo. No entanto, ao contrário de outros, permaneceram nas suas casas e terras. A tradicional brutalidade castelhana não chegou ao ponto de os fazer desaparecer fisicamente.

 

A partir deste "caso checo", deixemo-nos de ilusões. A Europa mais não é senão um enunciado de boa
s
intenções e prometidos negócios que conduzirão ao previsível fracasso final. Trata-se de uma mera questão plutocrática.

 

Como última nota, saliente-se a presteza com que o Estado português colaborou nesta decisão. Compreende-se.