Somos escravos da nossa soberania

Todos en un puño

Hoje é o dia em que o Presidente da República recebe o projeto de lei para o Orçamento de Estado de 2013: quanto Produto Interno Bruto (PIB) vai entrar na Nação, quanto desse PIB podemos gastar, qual é a parte do PIB para pagar as dívidas da República por causa dos empréstimos contraídos pelo indigitado Primeiro-ministro, nomeado por ele. A responsabilidade é ampla e larga: comunista, bloco de esquerda, socialista, neoliberal, tem de fazer contas, pensar, indigitar, transferir. O trabalho é árduo e pesado, com apenas oito dias para resolver se rejeita, promulga ou devolve o projeto com comentários. O daguerreotipo que coloquei como imagem, indica o que é soberania: do povo, pelo povo e para o povo, especialmente os trabalhadores, a grande massa da população de Portugal. O PR vai exercer o seu poder soberano, por outras palavras, o seu poder supremo. Entregue a ele pela massa da população antes mencionada.

O Presidente da República não pode esquecer estes artigos da Constituição do Estado:

Artigo 1.º
República Portuguesa

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Artigo 2.º
Estado de direito democrático

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

Artigo 3.º
Soberania e legalidade

1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.

2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.

3. A validade das leis e dos demais atos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.

Não é apenas de contabilidade que o PR da Nação Portuguesa deve exercer estes dias. Essa contabilidade já estava na sua cabeça e nas suas casas civis e militar e no Conselho de Estado. O seu dever é, como diz o artigo 3, supra citado e que reitero: A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.

O PR deve velar pelo conforto do povo que depositara em ele o seu poder de mando. Torno a reproduzir o primeiro artigo da Constituição: Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Se é uma República Soberana, é dizer, nem as Merkel, nem a Comissão Europeia, ou FMI e o Banco Central Europeu, no podem mandar sobre a Nação, com a ressalva do restante articulado da Constituição, especialmente o artigo 8, que diz:

 Artigo 8.º
Direito internacional

1. As normas e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português.

2. As normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português.

3. As normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte vigoram diretamente na ordem interna, desde que tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos.

4. As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respetivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.

Este articulado é o que entorpece a decisão do PR, especialmente os números 1,2 e 3 do artigo e o Convénio de Direito Internacional de Portugal de 1929 ou Convénio de Bustamante. O Direito Internacional, como lei, está integrado no Direito Civil e na Constituição, convénios e leis que compromete o Presidente da República a cumprir os tratados internacionais e não a forma de se desvincular deles. Portugal deve pagar. O exercício do seu mandato o abrange e manda em ele, é escravo da soberania popular, do seu Primeiro-ministro, porém, todos nós, por ser o Presidente quem manda nestas matérias.

Escravos da nossa soberania, depositada no PR, por uma baixa margem de votos. Nem todos somos os seus escravos nem do seu indigitado Primeiro-ministro, mas sim que somos escravos dos compromissos contraídos a nome nosso. Quem paga a não perdoada ou adiada dívida? Todos sabemos, nem é preciso comentar mais.

O povo revolta-se contra esse atropelo da sua dignidade como Nação soberana e independente, que de autônoma já nada tem. O projeto de lei enviado hoje atropelou o artigo 1 da Constituição. Porém, é a obrigação do PR do devolver à Assembleia para salvar a dignidade e autonomia soberana de nossa República. Não há lei que permita outra alternativa. Por mandato da lei, o Presidente da República deverá mandar confecionar outro orçamento. Enquanto no estiver feito, vigora ainda o de 2012, como define a Constituição que nos governa.

Entretanto, funciona o artigo 45 da Constituição

Artigo 45.º
Direito de reunião e de manifestação

1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.

2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.

Raúl Iturra

Doutor em Direito e em Etnopsicologia da Infância

11 de Dezembro de 2012.

lautaro@netcabo.pt

Discover more from Aventar

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading