A ilegalidade do PR

A notícia é simples e direta. Os atos do Presidente da República são contra a constituição. Esta notícia não é novidade, estou certa que é conhecida por todos. Um programa que subscrevi, dá-me notícias ao minuto. A notícia é simples e é fornecida por um antigo governante do PS, Pedro Silva Pereira, que foi Ministro do Executivo de Sócrates. Podíamos perguntar se será uma vingança do PS contra o PSD mas quem conhece a Silva Pereira e a lei, não pode pensar de outra maneira. O antigo Ministro de José Sócrates, não é homem de maldades nem de vinditas. É como é: faz uma análise da lei e lança uma conclusão: ou o Presidente da República “finge que não vê e promulga, como fez no ano passado, ou cumpre o seu juramento de ‘fazer cumprir a Constituição’ e pede a fiscalização da constitucionalidade”.

Após ler a notícia, fiquei espantado. Durante o transcorrer de várias semanas, tenho submetido ao leitor às análises da constituição e do orçamento de Estado e os deveres do Presidente da República. Remeto-me a eles para poupar leitura e mais análises. Mas, é-me impossível não dizer isto como mínimo. Diz o artigo 120 da nossa carta fundamental, estas palavras: O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas. O mínimo deber do Presidente da nossa Nação está assim descrito na lei. Um cidadão de mais de 35 anos que passa a presidir o país e é Comandante Supremo das Forças Armadas, pode fazer como entende? A lei não lhe permite. Até jura a Constituição para ser cumprida como ela manda, na sua tomada de posse.

Todos sabemos que o orçamento de Estado é inconstitucional por não garantir o pleno emprego da força de trabalho de República, ou por obrigar a emigrar a jovens profissionais para países sem destino, em procura de trabalho por causa dos seus estudos. Bem sabemos também, que a saúde do povo, os pagamentos adequados para os trabalhos que desempenham, os hospitais fornecidos de remédios, turnos de médicos e enfermeiras-enfermeiros adequados para os doentes que devem curar-se num centro hospitalar, cirurgias praticadas sem orçamento, faz dizer ao Diretor do Hospital de Santo António que os recortes no orçamento não lhes permite comprar próteses para os olhos dos mais velhos, com retina depreendida, ou outros elementos para os curar, como levantamentos de pesas ou canadianas para se apoiar e mobilizar-se sem estar sempre acamados, o que piora o seu estado de saúde. As vivendas são menos que adequadas e as casas dos Magistrados são vendidas, retirando assim um fator de imparcialidade no seu julgamento e na sua interpretação da lei, por ter que entrar no mercado para possibilitar a sua vida na sua casa, com o risco dos mais avantajados proprietários oferecerem o melhor do melhor na vivenda, obtendo vantagens para o magistrado falhar sempre no seu favor. As escolas fechadas, a falta de docentes empregados para ensinar, cria uma população analfabeta não apenas de leitura, mas sim da interação com os seus pares e os pais desses pares que são os Centros de Padres que gerem a escola pública. Ficam apenas as escolas privadas nas que se podem desenvolver dois riscos: pagar as matrículas em empréstimos adiados com juros, ou o que já sabemos, ma sodomia a que são submetidos os jovens estudantes.

Infelizmente tinha essa premonição. Tenho horror das minhas premonições, acontecem sempre ser uma verdade que se cumpre à risca. Premonição que, como as do antigo Ministro Silva Pereia, resultam de analisar o que vejo e comparar com a lei, por outras palavras, com a solidariedade de quem ama seu povo e não o menospreza. Como diz Durkheim no seu texto de 1893 De la division du travail social, Felix Alkan Paris, versão portuguesa de 1977, Editorial Presença, define a solidariedade em mecânica e orgânica, sendo a primeira resultado de hábitos e costumes não escritas, e a segunda, as que derivam da lei e o direito. Sendo solidariedade o conceito que define as relações estreitas entre os nacionais dum mesmo país ou os vizinhos de uma mesma freguesia ou, ainda, os membros de uma mesma família. Se o nosso infeliz Presidente se lembrar do artigo 127 da lei básica de todas as outras leis, a Constituição do Estado, não seriam as suas ações ilegais e estar em risco de ser destituído do seu mandato por faltar ao seu juramento. Artigo que é-me impossível de não reproduzir:

Posse e juramento

1. O Presidente eleito toma posse perante a Assembleia da República.

2. A posse efetua-se no último dia do mandato do Presidente cessante ou, no caso de eleição por vagatura, no oitavo dia subsequente ao dia da publicação dos resultados eleitorais.

3. No ato de posse o Presidente da República eleito prestará a seguinte declaração de compromisso:

Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa. (versão de 2006, sublinhado e introdução do acordo ortográfico meus)

Todos sabemos da ilegalidade do Orçamento de Estado de 2013, que coloca pessoas fora do trabalho, diminui o orçamento da educação, da saúde, obriga aos cidadãos a abandonar o território pátrio, garantida como está na Constituição a sua vida dentro da Nação e outras medidas que o escolhido Primeiro-ministro pelo PR, com ironia comentou: que saiam, que vão embora os jovens profissionais, que conheçam outras terras, os habitua a outras experiências, frase comentada por mim no meu texto de Novembro Não me lembro.

O presidente da República se promulga o Orçamento, cai no posicionamento de julgamento criminal, como manda o artigo 130 da nossa Constituição, que não vou reproduzir pela sua dureza, nem todo esse artigo deve caber nas atividades do nosso PR, apesar de que, para mim, após semanas de análises do seu comportamento como Primeiro Mandatário da Nação, deveria ser submetido a julgamento.

O PR pode fazer como entenda por estar protegido por uma maioria parlamentar que não reúne os dois terços necessários para sua destituição. Não entendo esse porque da lei. Nixon foi destituído por não garantir o cumprimento do seu juramento, mas antes de ser julgado, demitiu-se. Porque não faz o mesmo o nosso Presidente? Salvava a sua honra e a do seu partido e governo, que, se falamos de honra, não tem nenhuma. Teve que ser recebido, contra a sua vontade de PR do PSD, o Secretário-geral do PCP, para faze-lo pensar nos seus atos. Será que pensou? Não acredito. Nem das palavras do Secretário-geral do PS. As palavras de Jerónimo de Sousa e de António José Seguro caim em ouvidos interessados…. Em outros assuntos do seu PSD.

Que deve ser destituído? Não tenho dúvida se o Orçamento não é submetido a tribunal constitucional, por falta de respeitar os artigos 127, que faz funcionar o 130 da nossa constituição.

Não tenho fé em ninguém. Seguro não arrisca para ser o próximo PM. De Sousa, o Bloco e os Verde arriscam e jogam à defessa do povo, porque já o perderam tudo. Seguro coloca o seu interesse primeiro e o povo depois, o que Sócrates fez..

Em que diabos de país vivemos?

Raúl Iturra

15 de Dezembro de 2012

lautaro@netcabo.pt

Comments

  1. Manuel Silva says:

    Alguém reparou no que disse ontem na RTP I o “Sr” Eduardo Catroga? já nem tentam disfarçar? disse com todas as letras que o problema não é do orçamento mas que o problema esta na Constituição!.
    Porque será que não o disseram durante a campanha eleitoral? e não o incluíram no programa do governo?
    Acho isto repugnante.

    • Raul Iturra says:

      Manuel Silva,
      não podiam abrir o jogo durante a campanha. Já tivemos a experiência dos Hitler da Europa e da América Latina, incluindo campo de concentração, quando fui enviado pelo meu Catedrático a ver como era o socialismo marxista votado em liberdade. Não por nada que demando uma demissão do PR e o ser levado a tribunal por não cumprir o seu juramento de respeitar a Constituição. Fui resgatado pelo Jack e a Ministro de Overseas development. Desde o dia da morte do MEU Allende, não perdoo nem peço clemência. Como português, demando a demissão do PR, mas esses tres terços? Se for digno, demitia-se só, como Nixon! Deixei Cambridge por causa da Thatxher, sem nunca pensar que no nosso Portugal ia acontecer atentados à Constituição-Salazar estava morto, o 25 de Abril, Todo a ser feito… A seguir o PSD, apenas um governo de Salvação nacional
      Obrigado pelo seu comentário, levanta o meu espírito!
      Abraço
      Raúl Iturra
      lautaro@netcabo.pt

  2. maria celeste ramos says:

    De tanto esconder o jogo pelo menos desde 1986 que ficou o gato com um grandecíssimo rabo de fora – agora até as TRIPAS se vêem – e o deu (delas) conteúdo

  3. Abel Barreto says:

    O sr. silva não se vai demitir, depois de promulgar o orçamento, pela simples razão de se “esquecer” da parte da lei que não lhe interessa, ou que não serve os seus propósitos imediatos, que são, de resto, os mesmos da maioria dos indivíduos que têm cargos políticos: garantir o seu lugar à sombra da bananeira desta república que eles tão afincadamente cuidam em transformar na das bananas; pelo status e por todas as benesses garantidas por lei e, principalmente, pelas ligações politico-mafiosas em que estão enredados e que estão na origem do Portugal que temos.
    No fundo, não se demitirá, por não ser uma pessoa honrada, honesta e cumpridora dos seus deveres, como cidadão, mas sobretudo, por, alegadamente, representar a República Portuguesa.

  4. maria celeste ramos says:

    Como é a frase do sr PR que disse “que ainda está por nascer quem seja mais honesto do que eu” ?? foi assim ?? – lá honesto pode ser – não tem é memória nem sabe o que diz e tem amigos que “deus me livre” – e os que andam à caça de serem notados só lhe tecem elogios tá bem de ver –

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