O chamado acordo ortográfico (AO90) foi criado para uniformizar a ortografia lusófona e para acabar com uns alegados desentendimentos gráficos entre falantes intercontinentais da língua lusa e dar início a um universo editorial cheio de edições únicas do Minho a Timor. Escolheu-se o chamado “critério fonético”, o que garantiu, logo à partida, a impossibilidade de criar uma ortografia única. A incúria e a falta de rigor juntaram a essa impossibilidade a possibilidade de, dentro do mesmo país, poder passar a escrever-se “expectativas” e “expetativas”, em nome do estranho critério acima referido.
Os defensores do AO90, diante do caos, dizem que não era bem uniformizar, era só aproximar ainda mais, o que levou a que nascessem diferenças outrora inexistentes, como “receção” e “recepção”.
Na magnífica página Tradutores contra o Acordo Ortográfico, pude encontrar a fotografia surripiada e publicada mais acima. O que nos diz esta imagem, para além das habituais mil palavras? Que não houve o cuidado de uniformizar as terminologias científicas e que Angola ainda não adoptou o AO90, levando a que uma página da Wikipédia, após o AO90 de todas as uniformizações, tenha de escrever a mesma palavra com três grafias diferentes.
Resultado? Não só não nos aproximámos do Brasil, como nos afastámos de Angola, com o patrocínio do AO90, esse antónimo de ortografia.
O dito AO não foi feito para unificar nada mas para impor a ortografia brasileira.
Unificar, unificava o Acordo de 1945 que os brasileiros rasgaaam por motivos nacionalistas.
Também não foi feito para impor a ortografia brasileira. Foi pura e simplesmente feito para dar muito dinheiro a ganhar às editoras que fornecem para o Estado livros escolares e outros. As editoras pequenas perderam com isso porque tiveram que reeditar tudo.
Já era tempo de nos marimbarmos para o AO e cada qual que escreva como lhe aprouver!
“Só” os desgraçados dos estudantes do ensino básico e secundário é que parece estarem obrigados ao dito, mas como diz o ditado: “Não há bem que sempre dure nem mal que nunca acabe!”.
Quais são as penalizações para quem não cumpre?
Eu sou professor do ensino básico e secundário e também me estou a marimbar para o Acordo Ortográfico.
Continuo a escrever como sempre escrevi nas aulas e nos testes e com muita paciência para explicar aos alunos que dizem «ó setor, acto já não tem C».
Até hoje, nunca fui chamado à atenção por causa disso.
Bem-haja!
🙂
Mas a minha filha quando andava no secundário (acabou-o em 2016) seria penalizada nos testes e no exame de Português se não usasse o AO.
A mim, os alunos perguntam-me se são penalizados se utilizarem o Acordo Ortográfico. Claro que não posso penalizá-los, foi assim que aprenderam.
Nos exames nacionais, sim, são penalizados. No resto, depende de cada professor.
E viva a liberdade de “expressão”!
Boa professor. Deixe-me elogiar a sua coragem.
Moçambique, de fato, também não adotou 🙂
DE fato, também não adopto…
Neste e noutros casos de uso da língua devemos agradecer aos angolanos e moçambicanos por recusarem o AO quando por sinal até têm crioulos e palavras foneticamente adaptadas do português. Outro momento notável foi quando Samora Machel fez questão de discursar em português na ONU.
O que talvez não saiba sobre o Acordo ortográfico de 1990 (AO90)
O AO90 ( Acordo ortográfico 1990 )
• Na ordem Jurídica Internacional a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) nº 8/2011, que obrigou “ à aplicação do AO90, não tem qualquer valor de Lei;
• Não existe Lei nenhuma que o torne obrigatório, a única existente que está em vigor em Portugal e na Ordem Jurídica Internacional é o Decreto-Lei nº 35228, de 08 de Dezembro de 1945;
• Os professores, sob coacção, ensinam nas escolas portuguesas uma ortografia baseada na “Cartilha Brasileira” que é ilegal .(NÃO EXISTE LEI NENHUMA QUE A SUSTENTE);
• O tratado original garante que o mesmo (AO90) só entraria em vigor quando todos os intervenientes ( Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, S. Tomé e Príncipe e Timor), o ratificassem na sua ordem jurídica;
• Não é preciso ser um génio da jurisprudência para detectar que Portugal agiu de “má fé” e “abuso de poder”, ao permitir que 2º protocolo tivesse força de Lei, uma vez que esse protocolo não foi ratificado por todos os países signatários segundo o tratado original;
• Tecnicamente é insustentável, juridicamente é inválido, politicamente é inepto e materialmente é impraticável;
• Agride barbaramente a etimologia das palavras, como o propósito de tornar a ortografia numa autêntica “mixordice”;
• É uma autêntica vigarice, está cheio de incongruências e excepções, é mentiroso, criminoso, completamente inútil, patético, e acima de tudo ilegal;
• Sujeita-nos à vergonha de Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, S. Tomé e Príncipe e Timor, não aceitar o acordo, porque têm mais respeito pela Língua Portuguesa do que nós portugueses , sendo os políticos os principais responsáveis por estar instalado o “caos ortográfico” em Portugal.
Por isso:
• O AO90 não tem validade internacional.
• O AO90 é ilegal e inconstitucional. Não está em vigor na ordem jurídica internacional.
• A AO90 é uma burla à Lei Constitucional e aos princípios elementares da Democracia e do Estado de Direito.
• O AO90 viola o princípio da igualdade dos Estados.
• Quem utiliza o AO90 ou está muito “mal informado” ou agir de “má-fé”.
• A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) nº 8/2011, que obrigou à aplicação do AO90, não tem valor de lei.
• A ortografia que está em vigor em Portugal, é a da Convenção Ortográfica de 1945, promulgada pelo Decreto-Lei nº 35/228, de 25 de Novembro de 1945, o qual não foi revogado.
• Nenhum cidadão português pode ser penalizado por se recusar a aplicar o AO90, algo que é ilegal e não tem validade internacional.
• Rejeitar o AO90 é um acto de cidadania, não punível por Lei.
• Quem aplica o AO90, é cúmplice de uma ilegalidade.