Sim, de fato

A verdade, porém, é que, apesar de o final do período de transição ainda se encontrar distante, ao nível do ensino, das instituições oficiais, nacionais e internacionais, e das restantes entidades públicas, o AOLP90 já foi quase plenamente aplicado, como o Estado determinou, sem problemas de maior

— ILTEC, Lisboa, 21 de Março de 2013

No entanto, passados seis meses:

  • “Discriminação do ato, fato ou contrato sujeito a liquidação”.
  • “As dívidas por taxas prescrevem no prazo de 8 (oito) anos a contar da data em que ocorreu o fato tributário”.
  • “A paragem dos processos de reclamação, impugnação e execução fiscal por prazo superior a 1 (um) ano, por fato não imputável ao sujeito passivo”.
  • “No âmbito do Capítulo VI, Seção IV do anexo I da Tabela de Taxas do presente Regulamento (…)“.

Peço desculpa pela interrupção.

Agora, já podem continuar a encolher os ombros e a achar que isto não está a acontecer.

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  1. […] Sim, em princípio, serão dezasseis (16) os *impato ocorridos no Diário da República desde 22 de Março deste ano — trata-se de resultados preliminares, podendo sempre haver alguma ocorrência escondida, mas, na devida altura, apresentarei os resultados definitivos e aproveitarei para actualizar a tabela da página 6. Se me perguntardes o porquê de me referir a ocorrências de *impato (16) de 22 de Março de 2013 até anteontem, responder-vos-ei: pois, evidentemente, porque foi no dia 21 de Março de 2013 que o ILTEC nos garantiu […]


  2. […] Sim, foi há cerca de nove meses que o ILTEC nos garantiu: […]


  3. […] — ILTEC, Lisboa, 21 de Março de 2013 […]


  4. […] verdade, existem casos ainda mais graves. Porém, é igualmente verdade que há mais de um ano cometi a ousadia de referir um efeito […]


  5. […] dei início à recolha de material para um documento, apresentado, um ano mais tarde, na Assembleia da República. A única resposta pública que então obtive foi do ILTEC: […]


  6. […] estamos no último dia de Janeiro de 2018, convém recordar a garantia dada pelo ILTEC em meados de Março de […]