Quando rescindir com a MEO é o Cabo das Tormentas

Li pela net inúmeros relatos, com vários anos, relativos ao comportamento da MEO quando um cliente tenta rescindir o contrato. Apesar desta área estar cada vez mais sujeita à concorrência, a MEO mantém as mesmas atitudes de falta de respeito para com os seus clientes, ignorando que o cliente que está a perder neste momento pode regressar um dia se for tratado com lisura.
Ontem, a MEO começou por recusar-se a receber o equipamento numa das suas lojas – telefone fixo, MEO BOX, router, etc. – com a alegação de que o contrato ainda não fora rescindido.
Pedi então para rescindir, mas não podia ser – tinha de ligar o 16200. Seguiu-se então uma chamada superior a 40 minutos em que tive de falar com várias pessoas. Mesmo depois de dizer que já não estava a usufruir de qualquer serviço da MEO, que tinha ali os equipamentos para entregar, que já tinha instalados os serviços de uma outra operadora, a MEO continuou a fazer-me novas propostas contratuais, novos descontos, novos pacotes.
Quando finalmente consegui convencer a MEO de que ia mesmo rescindir e nada queria negociar, foi-me dito que a rescisão só teria efeito daqui a 15 dias, algo que a lei não prevê. A lei prevê um máximo de 15 dias, mas a MEO assume logo à partida que serão esses 15 dias e não menos. Para poder facturá-los, claro. Mesmo sabendo que já não tenho o serviço, que se recusou a receber os equipamentos, que há outras operadoras que rescindem no momento exacto em que tal é pedido.
Estes senhores não percebem que, se eu quiser voltar à MEO daqui a 2 anos, não o farei porque me lembrarei da forma lamentável como me trataram? Estes senhores são burros?

O título que os Observadores não quiseram fazer hoje

Alteração de 2014 à idade normal de acesso à reforma traz aumentos já a partir de hoje

Seria mais exacto do que o truque escolhido. O Dinheiro Vivo explicou a alteração há tempos:

O factor de sustentabilidade começou a ser aplicado em 2008, mas foi alterado pelo anterior governo em 2014, tendo resultado num agravamento do seu valor e passando também a determinar a idade de saída da vida activa. Vieira da Silva tem referido publicamente que discorda deste regime, manifestando intenção de alterá-lo. Quer ainda desenhar um sistema de reformas antecipadas que distinga positivamente as carreiras contributivas muito longas. As novas regras devem entrar em vigor em 2017, mas as linhas de acção poderão ser conhecidas em 2016. As alterações que foram introduzidas no sistema de pensões em 2014 levou a que se o corte por via do factor de sustentabilidade praticamente duplicasse – porque passou a ter-se como referência a esperança de média de vida em 2000 e não em 2006 como até aí sucedia. Este factor fez ainda com que a idade legal da reforma avançasse dos 65 para os 66 anos em 2014. Em 2016, o fim da vida activa avançou para os 66,2 anos. No próximo ano e no seguinte, a idade legal aumentará em mais um mês por ano.

Continua a haver porcaria a desfazer.

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