“Automatismo da máquina fiscal”

Mecanismo sensível cuja eficácia do funcionamento é inversamente proporcional ao montante em causa.

Comments

  1. Rui Naldinho says:

    Pior do que isso Carla Romualdo!
    Muito pior, diria mesmo surreal…
    E quando você paga o IUC de um veículo do qual é proprietária, dentro do prazo legal, repito dentro do prazo legal, mas por lapso, ao emitir a guia para pagamento, na sua conta de utilizador da internet, no site da Autoriade Tributária e Aduaneira, sem querer, já depois de emitida a guia, com a respectiva referência multibanco, você anula a operação.
    Não se apercebe. Vai ao NET BANK ou ao multibanco, e paga o montante descriminado na guia, a qual você imprimiu para se certificar da referência multibanco e do montante a liquidar.
    Faz tudo bem, arquiva os papéis, e vinte dias depois de pagar o seu IUC, dentro do prazo legal, vem-me uma coima, informando-me que não paguei o IUC
    Estranhando fui as Finanças indagar o que se passava, uma vez que eu tinha o comprovativo da liquidação.
    A funcionária muito diligentemente diz-me que eu tinha anulado a operação.
    Pergunto-lhe:
    – Mas como, se eu paguei e se tenho aqui a guia que foi emitida por vós?
    Responde-me ela, prontamente.
    De facto pagou, mas como anulou a operação, ainda que indevidamente, o sistema assumiu como uma não liquidação.
    – Como? (Perguntei eu)
    – Mas vocês ficaram com o dinheiro através desta referência da DGT.
    Responde novamente a Senhora.
    Pois, mas o sistema funciona assim.
    Questiono-a de novo:
    – Então, admitindo que por lapso eu anulei a operação, como é que o sistema informático não inactiva a referência multibanco a partir dessa altura. Aliás, eu só paguei dois dias depois de emitir a guia. Emiti a guia no dia 28 de Janeiro e paguei pelo NET BANK a 30 de Janeiro. Se anulo a operação quando chego à caixa multibanco ou abro o meu NET BANK para fazer a liquidação do montante em dívida, a referência devia estar anulada, não podendo dessa forma realizar a operação. Assim o contribuinte ficaria a saber que algo estava errado com a sua situação tributária?
    Diz-me a Senhora:
    Pois mas o sistema não faz isso.
    Digo â senhora:
    Quer dizer, cumpro com a lei. Pago as minhas contribuições fiscai a horas e ainda por cima sou multado.
    Diz-me ela:
    -É já deve estar para receber uma execução fiscal, com o agravamento do imposto único de circulação.
    E assim foi. No dia seguinte lá chegou a execução fiscal.
    Diz-me ela, depois de ter ido falar com a Chefe da Repartição.
    Eu se fosse o Senhor, pagava já está execução e contestava a multa.
    Deu-me um formulário onde expus as minhas razões.
    Moral desta História.
    Paguei o IUC dentro do prazo, e ainda não me devolveram o dinheiro, apesar de dizerem que eu anulei o documento. (Caricato, não é?)
    Paguei uma execução fiscal, a qual corresponde ao valor do IUC com um agravamento por custas processuais.
    E ainda não sei se me vou ver Livre da coima.
    Tenho neste momento tudo fotocopiado, para enviar a um órgão de informação.
    Mas antes de dar esse passo, quero ter os pés bem assentes no chão.

  2. É kafkiano. E gostava de perceber porque é que os direitos dos cidadãos têm de submeter-se ao sistema informático quando é óbvio que deveria ser ao contrário.

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